Audiência discutiu projeto que pretende fortalecer a atuação dos Procons
Para Eduardo Schroder, lentidão processual é vista como facilitadora de condutas abusivas
Fortalecimento de Procons é desafio na proteção do consumidor do País

Valorização de decisões dos Procons é defendida na ALMG

Com a aprovação do PL 5.196/13, órgãos poderão impor medidas como devolução do dinheiro ou troca de produtos.

11/09/2019 - 20:10

Produtos sem data de validade, sem tabela nutricional ou sem garantia. Esse era o cenário anterior ao Código de Defesa do Consumidor, no Brasil. Ao longo dos 29 anos do marco regulatório, são reconhecidos os direitos conquistados, mas os sinais de retrocesso preocupam os profissionais que atuam na área.

Nesse contexto, participantes de audiência pública, realizada nesta quarta-feira (11/9/19), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), defenderam a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.196/13, que pretende valorizar os acordos promovidos em instâncias extrajudiciais, em especial os Procons. Hoje, 85% dos casos inerentes às relações de consumo são solucionados com a mediação desses órgãos.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado Bartô (Novo), abriu a reunião lendo manifesto em defesa da proposição. O PL, que tramita no Congresso Nacional, amplia o efeito das decisões tomadas por autoridades administrativas na resolução de conflitos relacionados a lesões aos direitos do consumidor.

Isso quer dizer que os Procons poderão estabelecer medidas corretivas aplicáveis, como devolução do dinheiro ou troca de produto, além de instituírem multas diárias para os casos de descumprimento dos acordos.

O projeto também pretende assegurar maior agilidade aos casos que ensejarem processos judiciais. Isso porque vai possibilitar que as audiências realizadas no âmbito dos Procons ou em outra instância administrativa sejam levadas em conta nos Juizados Especiais.

Para Eduardo Schroder, presidente do Fórum dos Procons Mineiros, entidade que reúne os 141 órgãos existentes no Estado, a aprovação da proposição trará, de fato, soluções mais rápidas para os cidadãos. “O tempo do processo deverá ser encurtado, uma vez que as informações e provas já levantadas nas audiências realizadas pelos Procons poderão ser consideradas pelo Poder Judiciário.

“Se eu acelero o curso do processo, eu crio certa inibição para aqueles fornecedores que reiteradamente lesam os consumidores”, ressalta Schroder. Ele explica que a lentidão processual, muitas vezes, é vista como facilitadora dessas condutas.

Também o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, se disse preocupado com as atuais circunstâncias que favorecem o desequilíbrio nas relações de consumo. Segundo ele, parte do empresariado assume que “lesar compensa”. Ele conta que, na ponta do lápis, essa parcela dos empreendedores avaliam ser mais oneroso cumprir a lei.

Marcelo Barbosa critica ainda posturas do próprio Estado que trazem prejuízos à população e representam retrocessos para a defesa dos consumidores. Ele conta que decisões judiciais têm sustentado práticas como a cobrança de 27% de juros ao mês ou a aplicação de multa de 50% do valor do imóvel, no caso do indivíduo desistir do contrato imobiliário: “A proteção ao consumidor tem enfrentado situações que colocam em risco conquistas obtidas desde a criação do código”.

O deputado Elismar Prado (Pros) informou que grande parte das lesões aos consumidores são provenientes de serviços prestados pelo próprio Poder Público como nos casos da Cemig e Copasa. E que é preciso fazer esse enfrentamento.

Já a deputada Celise Laviola (MDB) considerou insuficiente o número de Procons existentes em Minas. "Apenas 141 frente aos 853 municípios é muito pouco”. Ela afirma que a maioria das cidades não são consideradas comarcas, não têm sequer juizados. Por isso, se dispôs a auxiliar na implementação dos órgãos na região onde atua.

Parceria - A juíza de Direito e coordenadora do Sistema dos Juizados da Comarca de Belo Horizonte, Flávia Birchal de Moura, afirmou que a parceria com os Procons é bem-vinda. Para ela, embasar a audiência de conciliação, no Juizado Especial, com as informações já apuradas pelos órgãos pode trazer contribuições ao processo.

No entanto, ela salienta que não seria admissível qualquer determinação que tente eliminar a realização dessa audiência preliminar no âmbito do Judiciário. “O índice de acordos, nessa fase, é de 30%; não podemos abrir mão disso”, defende a magistrada.

Super endividamento também preocupa Procons

Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), teceu um panorama histórico sobre o projeto de lei 5.196/13 e manifestou apoio à aprovação dele pelo Congresso Nacional.

No entanto, ele informa que, para a OAB, o superendividamento foi considerado uma questão prioritária, e que a entidade têm focado sua atuação nessa seara. A situação se caracteriza pela impossibilidade do devedor ou consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas de consumo (atuais e futuras) em um tempo razoável com sua renda e patrimônio.

Ele explica que parcela significativa da população brasileira enfrenta esse problema. Nesse sentido, a OAB têm investido para promover a aprovação do Projeto de Lei 3.515/15 que busca trazer maior equilíbrio às relações de consumo entre credores e devedores, além de coibir a oferta excessiva de crédito. Ele advoga ainda a criação de varas especializadas em direitos do consumidor no Poder Judiciário.

Consulte o resultado da reunião.