PEC que garante presença feminina na Mesa avança
Relatora propõe extensão da exigência para as comissões permanentes e temporárias. Proposta está pronta para Plenário.
03/09/2019 - 16:02A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/19, que garante no mínimo uma vaga para cada sexo na composição da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria nesta terça-feira (4/9/19). Agora, a proposição já pode ser incluída na pauta do Plenário.
Na prática, a matéria quer assegurar a presença de pelo menos uma mulher no órgão máximo de direção e representação da Assembleia.
A PEC, subscrita por um terço dos membros da Casa e que tem como primeira signatária a deputada Marília Campos (PT), acrescenta a inovação proposta no parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição do Estado, que trata da participação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares na composição da Mesa e de cada comissão.
A relatora, deputada Ione Pinheiro (DEM), apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto estende a obrigação de participação de ao menos um membro de cada sexo também para as comissões permanentes e temporárias, como já prevê a Constituição do Maranhão e a PEC 590/06, em tramitação no Congresso Nacional.
Além disso, o substitutivo suprime do texto original a referência de que a exigência constará em regulamento, uma vez que, segundo a relatora, a proposta “já se afigura plenamente clara e eficaz”.
“A participação da mulher no processo político, como se vê, é um imperativo do nosso tempo”, conclui a deputada Ione Pinheiro, em seu parecer. Na mesma linha, a deputada Marília Campos pediu a palavra para destacar que a medida é uma garantia de visibilidade da representação feminina.
Contrária à PEC, a deputada Laura Serrano (Novo) ponderou, contudo, que as políticas afirmativas reafirmam as diferenças, acabando por fragilizar os indivíduos que deveriam ser beneficiados.
Tramitação – A PEC 14/19 tramita em dois turnos e, para ser aprovada, precisa do voto favorável de três quintos dos deputados em Plenário, ou seja, 48.