Relator argumentou que a proposição não contribui para sanear o ordenamento jurídico

Comissão recomenda rejeição de projeto de revogação de leis

Proposição tem o objetivo de extinguir 392 normas estaduais que já perderam seu efeito.

03/09/2019 - 16:30

Em reunião realizada nesta terça-feira (3/9/19), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer, em 1º turno, recomendando a rejeição do Projeto de Lei (PL) 730/19, da deputada Laura Serrano (Novo), que revoga 392 leis estaduais.

Em justificativa apresentada por ela, a autora do projeto argumenta que as leis citadas têm objeto temporário esgotado, ou seja, não têm mais efeito no ordenamento jurídico. Portanto, sua revogação seria uma medida de racionalização e simplificação da legislação.

Das 392 leis listadas, aproximadamente 65% versam sobre a concessão de isenção de impostos estaduais, a exemplo do imposto sobre transmissão inter vivos. Cerca de 30% das leis objeto da revogação pretendida pela proposição tratam de concessão de auxílio financeiro, somados ou não à possibilidade de abertura de crédito especial. O restante se refere a assuntos diversos, tais como autorização para doação de imóvel, autorização para contratação de operação de crédito e criação de data comemorativa.

O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Roberto Andrade (PSB), argumentou que a proposição não contribui para sanear o ordenamento jurídico, justamente pelo fato de as normas relacionadas já terem perdido seu efeito. “Dessa forma, a proposição em análise movimenta a máquina legislativa e o aparato administrativo do Estado sem haver motivos razoáveis para tanto”, considerou, em seu parecer. Por essa razão, recomendou a rejeição, o que foi acatado pela comissão.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apesar de ressalvas, o parecer emitido anteriormente foi pela constitucionalidade da proposição, sem alterações. O projeto está agora pronto para ser votado em Plenário, em 1º turno.