Uma das proposições pretende, por exemplo, unificar critérios para desenvolvimento na carreira

TJMG pretende unificar quadros de pessoal

Projetos recebidos em Plenário reúnem carreiras de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário estadual.

20/08/2019 - 19:45

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (20/8/19), duas proposições que podem alterar substancialmente a estrutura de recursos humanos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). São elas o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/19 e o Projeto de Lei (PL) 1.022/19, encaminhados por meio de ofício pelo presidente do tribunal, desembargador Nelson Missias de Morais. As matérias determinam a unificação dos quadros de pessoal da primeira e da segunda instâncias do Poder Judiciário.

Atualmente, o tribunal conta com dois quadros de servidores, pertencentes à Justiça de primeiro e segundo graus. O PLC 16/19 pretende alterar a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, justamente para unificar as carreiras dos cargos previstos em ambas as instâncias.

Conforme justificativa que acompanha a proposição, a medida foi tomada para que o órgão faça a devida adequação à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 219, de 2016, que "dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus”.

A resolução teve como finalidade redimensionar a distribuição da força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, proporcionalmente à demanda de processos. Ainda de acordo com o texto, as alterações incidem especificamente nas normas que tratam diferentemente os servidores das duas instâncias.

Um exemplo do tratamento desigual diz respeito ao desenvolvimento na carreira. O limite de vagas para a promoção vertical da segunda instância, desde 2007, deixou de ser fixado em lei (dependendo de deliberações administrativas), enquanto na primeira instância as vagas para a promoção são vinculadas a limites estabelecidos pela legislação.

Caso seja aprovado o projeto, a promoção vertical para os servidores de segunda instância terá o mesmo critério que pauta a concessão da promoção para aqueles que são lotados, atualmente, na primeira instância.

O PLC 16/19 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Projeto também busca tratamento igual entre servidores 

Também o PL 1.022/19 busca a unificação dos quadros de pessoal das Justiças de primeiro e segundo graus, trazendo inclusive o anexo com os cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário, ou seja, cargos que são ocupados por profissionais que prestaram concurso público. No entanto, o projeto não abarca o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

No sentido de promover o tratamento igualitário entre os dois grupos de servidores já referidos, as modificações vão permitir, dentre outras possibilidades, que um servidor da primeira instância ocupe cargos comissionados até então exclusivos daqueles que pertencem à Justiça de segundo grau.

A chamada “movimentação de pessoas” também sofrerá alterações. Hoje, servidores do primeiro grau não podem ser transferidos para atuar nas estruturas administrativas de segundo grau. Com a unificação dos quadros, isso passa a ser possível. Um servidor lotado em uma comarca no interior poderá assim ser removido para trabalhar em Belo Horizonte, em órgão da segunda instância, e vice-versa.

O PL 1.022/19 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.