Relator, deputado Léo Portela (ao centro), opinou pela aprovação da matéria com emendas apresentadas na CCJ

Isenção de novo pedágio tem aval da Comissão de Transporte

Projeto de Lei 459/19 já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

20/08/2019 - 18:25

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na tarde desta terça-feira (20/8/19), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 459/19. A matéria dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio nas rodovias do Estado.

O projeto, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), teve como relator o deputado Léo Portela (PL), que preside a comissão. Ele opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

A emenda nº 1 estabelece o prazo para veículos automotores já tarifados, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos, não pagarem um novo pedágio, caso voltem ao seu destino de origem no mesmo dia. A isenção será válida para cobranças a partir das 5 da manhã, indo até as 22 horas.

Já a emenda nº 2 determina que a lei não se aplicará aos contratos de concessão firmados até a data da publicação da norma. Para o relator, os contratos são atos jurídicos perfeitos, que estariam imunes a alterações legislativas.

Segundo o parecer apresentado na Comissão de Transporte, não é justo que o condutor pague dobrado pela utilização das rodovias mineiras.  “Dessa forma, desonerar, pelo menos em parte, o transporte em rodovias concedidas à iniciativa privada permitirá agilidade e redução de custos no tráfego de milhares de pessoas e mercadorias entre os municípios mineiros”, completou.

A proposição já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.