CCJ foi uma das comissões que analisaram a PEC sobre orçamento impositivo, nesta terça-feira

PEC que busca aprimorar orçamento impositivo vai a Plenário

Proposta inclui emendas de blocos e bancadas parlamentares entre aquelas de execução orçamentária obrigatória.

20/08/2019 - 13:11 - Atualizado em 20/08/2019 - 18:01

Está pronta para ser analisada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/19, que altera o artigo 160 da Constituição Estadual, o qual trata dos projetos de lei de natureza orçamentária. A proposição é assinada por 41 deputados, tendo como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV).

A PEC 40/19 tem como objetivo principal aprimorar o mecanismo do orçamento impositivo com relação às emendas de autoria parlamentar, introduzido na Constituição do Estado pela Emenda 96, de 2018.

Em reuniões realizadas nesta terça-feira (20/08/19), a PEC 40/19 foi apreciada por duas comissões. Pela manhã, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em sua forma original. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

À tarde, a Comissão Especial da PEC 40/19, constituída para analisar a proposta, recomendou sua aprovação em Plenário na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares (PSD).

A Emenda 96 tornou obrigatória a execução das emendas individuais dos deputados apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA), até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.

A PEC 40/19 mantém esse comando e acrescenta às emendas de execução obrigatória aquelas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares. O texto do substitutivo nº 1 prevê que o limite dessa execução será progressivo: até 0,0017% no orçamento de 2020, até 0,0033% em 2021 e até 0,0041% daí em diante. O texto original mencionava apenas o montante de 0,0017%.

O substitutivo também altera, entre outros aspectos, alguns prazos previstos no texto original, referentes à apresentação pelos parlamentares das indicações referentes às programações orçamentárias incluídas pelas emendas de sua autoria.

Outro comando importante da PEC 40/19, previsto no texto original e mantido no substitutivo, é a obrigatoriedade de que a execução das emendas parlamentares ocorra no exercício financeiro da respectiva Lei Orçamentária Anual, sendo vedada sua inclusão na programação orçamentária de exercícios posteriores, na forma de restos a pagar.

Participação - De acordo com o deputado Cássio Soares, no parecer aprovado pela Comissão Especial, a PEC 40/19 “é oportuna e conveniente, permitindo aos representantes do povo (deputados estaduais) uma participação mais efetiva na definição das programações orçamentárias, especialmente no planejamento de ações e programas de interesse público”.

Ele destaca, ainda, que a proposta em análise na ALMG acompanha o disposto na PEC federal 100/19, a qual busca incluir na Constituição da República a impositividade das emendas apresentadas por blocos e bancadas parlamentares.

Consulte os resultados das reuniões da CCJ e da Comissão da PEC 40/19.