Sancionada lei sobre livros para pessoas com deficiência
No Diário Oficial do último sábado (12), também foi publicada norma que trata de incentivo ao trabalho de jovens.
12/08/2019 - 11:03Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (10/8/19) duas leis que alteram as políticas estaduais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Juventude. Ambas se originaram em normas aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em julho, e entraram em vigor com a sua publicação.
A legislação que trata dos direitos da pessoa com deficiência é a Lei 23.373, de 2019, que tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 1.116/15. De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o texto inclui entre os objetivos da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível para esse público.
Já a Lei 23.370, de 2019, é de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB) e tramitou como PL 1.745/11. A norma altera a Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude, para acrescentar ao artigo 2º a inserção de jovens no mercado de trabalho entre os objetivos e diretrizes da política já existente.
A matéria também incluiu o aspecto profissional entre aqueles a serem contemplados para a promoção integral dos jovens. Além disso, acrescentou dispositivo ao artigo 5º da lei, para que seja viabilizada, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.