Relatora opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo n° 1

PL incentiva prática de esportes a pessoas com deficiência

Matéria recebeu aval da CCJ e segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

13/08/2019 - 13:58

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (13/8/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 146/19, que originalmente altera a Lei 17.785, de 2008, a qual estabelece diretrizes para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado.

O projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), teve como relatora a deputada Celise Laviola (MDB), que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Em sua forma original, a proposição acrescenta artigo à referida legislação com objetivo de garantir que espaços públicos dotados de equipamentos para a prática de atividades físicas disponham também de equipamentos acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O projeto também prevê que os equipamentos acessíveis instalados nesses espaços conterão informações em formato acessível sobre sua finalidade e correta utilização.

Além disso, propõe que fiquem substituídas na Lei 17.785 as expressões "cadeirante" por "pessoa em cadeira de rodas" e "portadora (s) de deficiência ou com dificuldade de locomoção" por "com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Acessibilidade plena - Em sua justificativa, o autor do projeto enfatiza que a prática esportiva é direito de todos e dever do Estado. “Embora seja muito incentivada, boa parte da população fica afastada, em virtude de suas limitações. A sociedade ainda não concede acessibilidade plena e direitos iguais a todas as pessoas”, explica, na justificativa da proposição.

Por considerar que o projeto original cria despesas para o Estado e que, nesse caso, deveria ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o substitutivo nº 1 passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Dessa forma, estabelece entre os objetivos da política o incentivo à prática de atividades físicas pelas pessoas com deficiência nos espaços de uso público.

A matéria já pode seguir agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Consulte o resultado da reunião.