Estado pode ter cadastro de pessoas com TEA
PL que pode colaborar para inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo recebeu parecer pela legalidade.
13/08/2019 - 15:58Entre os projetos de lei (PL) que tiveram parecer pela legalidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (13/8/19), está o PL 4.279/17, do deputado Duarte Bechir (PSD), que cria o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Além disso, o projeto dispõe sobre a possibilidade de a pessoa cadastrada obter uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos vigentes das pessoas com deficiência.
A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), destacou a importância da proposição, para que se faça um diagnóstico mais preciso do número de casos de pessoas com TEA em Minas. A deputada concorda com o autor do projeto, ao afirmar que o cadastro é essencial para a criação de políticas públicas de atendimento a esses cidadãos, especialmente nas áreas de educação e saúde.
Ao PL 4.279/17 foi anexado o PL 9/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que cria a “Carteira de Identificação do Autista (CIA)” em Minas Gerais. Para a deputada, o cadastro e a identificação por meio de um documento são fundamentais também para o processo de inclusão das pessoas com TEA.
O parecer ao projeto destaca que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, de acordo com a Lei Federal 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Após ter recebido o parecer de 1º turno da CCJ, a proposição segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Projeto prevê medidas para combater doenças sexualmente transmissíveis
O Projeto de Lei 122/19, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), também recebeu parecer pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo n° 1, na mesma reunião da Comissão de Constituição e Justiça. A proposição cria o Conselho Estadual de Combate a Hepatites Virais, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
O projeto prevê o conselho como um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O conselho teria por finalidade propor políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, a redução do número de casos, assim como a ampliação de políticas de prevenção e conscientização, a serem realizadas por meio de seminários, debates e palestras, além de outros meios de divulgação midiática.
A relatora da matéria na CCJ, deputada Celise Laviola (MDB), no entanto, ressaltou que cabe ao Estado a criação ou extinção de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, o que abarca a organização e a estruturação de secretarias de Estado, órgãos colegiados, órgãos autônomos e entidades autárquicas e fundacionais. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que faz adequações técnicas a fim de contornar os obstáculos jurídicos à proposta original.
Em sua nova redação, o projeto acrescenta um artigo à Lei 14.582, de 2003, passando a prever a implementação e a coordenação, no Estado, da política de combate à síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), de hepatites virais e outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), de modo que as ações sejam realizadas por uma equipe interdisciplinar, com a participação de representantes da sociedade civil.
O artigo acrescido ainda prevê, em seu parágrafo único, que essa equipe proponha políticas que promovam o combate à propagação dessas doenças, da forma como já foi estabelecido no projeto original.