Diretrizes de política anticorrupção vão a Plenário
Comissão aprova parecer de 2º turno para o PL 133/19, que busca reprimir condutas ilegais de servidores e empresas.
06/08/2019 - 17:30Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 133/19, do deputado João Leite (PSDB), que define diretrizes e objetivos para uma Política Estadual de Combate à Corrupção. A matéria foi analisada na tarde desta terça-feira (6/8/19) pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer pela aprovação, elaborado pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB), foi na forma do vencido (texto aprovado com alterações no Plenário) em 1º turno. Originalmente, a proposição buscava estabelecer em caráter amplo a Política Estadual de Combate à Corrupção, mas como essa é uma competência do governador, a redação foi alterada, restringindo-se à definição de diretrizes e objetivos da política. A nova redação também faz ajustes no texto para adequá-lo à técnica legislativa.
O objetivo do PL é prevenir e reprimir condutas de servidores públicos ou de pessoas jurídicas que causem prejuízo ao erário estadual ou gerem enriquecimento ou vantagem indevidos.
Transparência - Em seu artigo 2º, o projeto prevê que a Política Estadual de Combate a Corrupção visa ao desenvolvimento e ao fomento de atividades relacionadas a: prevenção e combate à corrupção; incremento da transparência na gestão pública; reparação de danos imateriais coletivos; e, ainda, auditoria das contas e atividades do poder público estadual e das entidades com ele conveniadas.
Também estão previstas as seguintes atividades a serem desenvolvidas e fomentadas: controle interno; ouvidoria; correição; capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades previstas neste artigo; e formação cidadã e ética para a fiscalização da gestão pública.
A proposição ainda assegura a participação de cidadãos e entidades privadas na política estadual, “por meio dos mecanismos legais e constitucionais aplicáveis”.