Procon alerta para importância do consumidor ajudar a cumprir Instrução Normativa 100 - Arquivo ALMG

Norma do INSS impede assédio de bancos a recém-aposentado

Instituições não podem oferecer crédito consignado nos primeiros seis meses de benefício.

31/07/2019 - 11:11

Quem é aposentado ou pensionista certamente já passou pelo incômodo de receber uma enxurrada de ligações e correspondências oferecendo empréstimos consignados assim que começa a usufruir do benefício. Essa é uma prática abusiva que foi proibida em abril de 2019 por meio da Instrução Normativa (IN) 100, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta para a importância de o consumidor ajudar no cumprimento dessa norma, denunciando as empresas que insistirem em desrespeitá-la, além de não contraírem esses empréstimos por telefone.

A Instrução Normativa 100 proíbe bancos e outras instituições financeiras de oferecerem empréstimos consignados aos segurados por 180 dias após a concessão da aposentadoria. O dispositivo legal determina também que o benefício fica bloqueado por 90 dias para contratação na modalidade de crédito. Durante esse período, o segurado que desejar contratar um empréstimo consignado deverá procurar diretamente o banco para autorizar o desbloqueio.

Outra determinação importante da instrução normativa diz respeito à obrigação das instituições financeiras de prestarem informações claras e precisas aos consumidores sobre a contratação dos empréstimos. Os contratos deverão ser acompanhados do “Termo de consentimento esclarecido do cartão de crédito consignado”, que traz informações essenciais sobre a transação.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, aplaudiu a medida. Segundo ele, a Instrução Normativa 100 protege os aposentados e pensionistas, que muitas vezes começavam a ser “bombardeados” com ofertas de crédito antes mesmo de serem informados pelo INSS de que passariam a receber o benefício.

“A Instrução Normativa 100 vai ao encontro do que estabelece o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual é vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, destaca o coordenador.

Marcelo Barbosa cita também o alinhamento da norma ao artigo 52 do CDC, que obriga os fornecedores a prestar previamente informações adequadas sobre o serviço a ser contratado.

As empresas que desrespeitarem as determinações da IN 100 estão sujeitas a punições que vão desde a suspensão até a proibição de oferecer empréstimos consignados.

Os consumidores que se sentirem prejudicados por ofertas irregulares ou operações não autorizadas devem registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS para que sejam tomadas as providências. O endereço eletrônico da Ouvidoria é www.inss.gov.br/ouvidoria/ e o telefone é o 135. Caso algum desconto já tenha sido realizado, ele terá que ser devolvido e novos descontos serão bloqueados até a conclusão da apuração.

Por fim, o coordenador do Procon Assembleia lembra que se a contratação de empréstimo for feita fora do estabelecimento comercial, em especial por telefone, o consumidor tem até sete dias para desistir, conforme garante o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.