Na mesma reunião, Comissão de Saúde aprovou parecer pela rejeição de projeto sobre infecção hospitalar

PL que trata da saúde da mulher detenta volta a Plenário

Objetivo da proposição é garantir cobertura de saúde à população prisional feminina.

10/07/2019 - 16:56

Está pronto para ser analisado em Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.357/15, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta. A matéria recebeu, nesta quarta-feira (10/7/19), parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em Plenário em 1º turno. 

O PL 1.357/15 altera a Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral pelo Estado à saúde reprodutiva da mulher e do homem, ao especificar que as ações também se dirigem às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.

O objetivo da proposição é garantir à população prisional feminina a cobertura da assistência ao pré-natal, ao parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar, a fim de diminuir os índices de mortalidade materna e aumentar os de aleitamento materno, além de ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer de mama e de colo do útero.

Segundo o parecer aprovado pela Comissão de Saúde, o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional, atualizado em junho de 2016, mostrou que ocorreu um aumento geral de detentos no Brasil no período 1999-2016. Até junho de 2016, havia aproximadamente 42 mil mulheres privadas de liberdade no País, das quais 563 eram gestantes e 361 lactantes.

Buscando concretizar o princípio da universalização do Sistema Único de Saúde (SUS), o governo federal lançou, em janeiro de 2014, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade. Dessa forma, cada unidade prisional passou a ser também um ponto de atenção da rede de atenção à saúde. O PL 1.357/15 está em consonância com essa abordagem da questão.

O substitutivo nº 1 faz uma pequena alteração no texto do parágrafo único do artigo 1º, a fim de deixar claro que essa política de atenção à saúde aplica-se também às mulheres sob custódia no sistema penitenciário estadual, e não somente a elas.

Infecção hospitalar - Na mesma reunião, a Comissão de Saúde aprovou parecer pela rejeição do Projeto de Lei 2.930/15, que tramita em 1º turno. A proposição, de autoria do ex-deputado Fred Costa, obriga a divulgação de informação sobre o índice de infecção hospitalar pelos hospitais da rede pública e privada de saúde do Estado. O relator foi o deputado Doutor Jean Freire.

Segundo o parecer pela rejeição, os estabelecimentos de saúde são obrigados por lei a manter um programa de prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, bem como a constituir as comissões de controle de infecção hospitalar. Além disso, os estabelecimentos devem notificar mensalmente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a ocorrência do problema. 

São exemplos de normas que tratam do assunto, em âmbito estadual, a Lei 11.053, de 1993, que estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de programa de controle de infecção hospitalar, e a Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado.

Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, em que pretende inserir as determinações do texto original no Código de Saúde. O relator na Comissão de Saúde apontou, no entanto, que a matéria já está regulamentada em âmbito nacional, com as diretrizes gerais definidas pela Anvisa, e também no Estado, por meio das normas citadas. Especificamente, o escopo do projeto já foi contemplado pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.053, que determina a disponibilização aos usuários de determinado estabelecimento de seus indicadores de infecção. 

Sendo assim, a recomendação é de rejeição da matéria, que ainda será analisada, em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Requerimentos - A Comissão de Saúde também aprovou dois requerimentos de audiência pública e um de visita. Uma das audiências, requerida pelo deputado João Leite (PSDB), terá como tema as condições do atendimento de equoterapia prestado pelo Regimento de Cavalaria da Polícia Militar. A reunião deverá ser realizada conjuntamente com as Comissões de Segurança Pública e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado requerimento de audiência sobre a implementação de um novo modelo de atendimento às pessoas com epilepsia no Estado.

A visita será à Secretaria de Saúde, para debater a situação da Santa Casa de Formiga (Centro-Oeste de Minas). Ela foi requerida pelos deputados Duarte Bechir (PSD), Carlos Pimenta (PDT), Doutor Paulo (Patri), Coronel Henrique (PSL) e Doutor Wilson Batista (PSD). 

Consulte o resultado da reunião.