Projeto autoriza a polícia a utilizar armas apreendidas
É o que prevê o PL 837/19, que recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça.
10/07/2019 - 15:34As Polícias Militar e Civil do Estado podem ser autorizadas a utilizar armas de fogo apreendidas em operações. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 837/19, do deputado Bruno Engler (PSL), que recebeu parecer de 1° turno pela sua legalidade, na terça-feira (9/7/19), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com a proposição, essas armas serão encaminhadas ao juiz competente, que adotará as providências cabíveis.
A corporação responsável pela apreensão das armas poderá, no prazo de dez dias, requerer ao Comando do Exército a doação dos armamentos apreendidos e de suas peças, componentes e munições.
Nesse requerimento, deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos equipamentos.
Autorizada a sua doação, a Polícia, Civil ou Militar, deverá incorporá-los ao seu patrimônio.
Modificações – O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), apresentou o substitutivo nº 1. Ele sugere que seja retirado o artigo que trata do encaminhamento das armas ao juiz, tendo em vista que o dispositivo pretende regular tema relacionado ao Direito Processual Penal, matéria de competência privativa da União, e não traz nenhuma inovação, uma vez que essa medida já é prevista na legislação federal.
O substitutivo também esclarece que o prazo para requerimento de doação das armas apreendidas é contado a partir do recebimento de relatório reservado sobre aquelas que receberam parecer favorável a sua doação, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.
Por fim, no novo texto também não consta a exigência de incorporação do material doado ao patrimônio das Polícias Militar e Civil, pois a medida obrigaria o Executivo a cumprir um papel que, constitucionalmente, já é de sua competência.
O PL 837/19 será encaminhado à Comissão de Segurança Pública.
Projeto justifica criação de cargos no MP
Na mesma reunião, a CCJ também concluiu pela constitucionalidade do PL 910/19, do procurador-geral de Justiça. A proposição altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo para o assessoramento de promotores e procuradores do Ministério Público (MP), com a finalidade de incluir um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos.
O procurador-geral pretende, com a proposição, esclarecer a necessidade de relação de confiança entre os membros do MP e os servidores nomeados. “As atividades relacionadas no projeto não se coadunam com funções burocráticas, técnicas ou operacionais típicas de servidores efetivos”, justifica. A criação dos cargos, portanto, teria respeitado os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade, da igualdade e da impessoalidade.
O parecer do relator, deputado Guilherme da Cunha, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que apenas promove ajustes na técnica legislativa.
O PL 910/19 segue, agora, para a Comissão de Administração Pública.
Revogação de leis tem sua votação adiada
A pedido do deputado Charles Santos (PRB), foi concedida vista do parecer sobre o PL 730/19, da deputada Laura Serrano (Novo), que revoga 392 leis estaduais.
A parlamentar alega que essas normas possuem objeto temporário esgotado, ou seja, não têm mais efeito no ordenamento jurídico. “A maioria foi promulgada sob a vigência de outros paradigmas constitucionais e não mais se encaixam nos atuais conteúdos normativos”, justifica.
Cerca de 65% dessas leis tratam da concessão de isenção de impostos estaduais, aproximadamente 30% dispõem sobre a concessão de auxílio financeiro e o restante abordam assuntos diversos, como a autorização para doação de imóvel e para contratação de operação de crédito e a criação de datas.
O relator, deputado Guilherme da Cunha, não sugere nenhuma modificação no projeto.