Municípios podem ser autorizados a fazer empréstimos
PL 636/19 recebe parecer favorável na Comissão de Assuntos Municipais e tem a votação de seu parecer adiada na FFO.
09/07/2019 - 20:34O Projeto de Lei (PL) 636/19, que autoriza os municípios a realizarem operações de crédito para reequilibrarem suas finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Estado, esteve na pauta de duas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (9/7/19).
Após receber parecer de 1° turno favorável à sua aprovação na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, ele seguiu para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), onde o deputado Glaycon Franco (PV) distribuiu cópias (avulso) de seu parecer. Dessa forma, os parlamentares terão mais tempo para analisar a matéria.
De acordo com o autor do projeto, deputado Hely Tarqüínio (PV), os municípios mineiros foram severamente penalizados pela retenção de repasses constitucionais, como os referentes ao ICMS e ao IPVA. Embora o Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021.
Para possibilitar o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, devido ao grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes, o parlamentar propõe que seja concedida aos prefeitos a autorização para implementar três medidas:
- a compensação do crédito com quaisquer débitos que os municípios possuam com o Estado ou suas autarquias;
- a oferta do crédito como garantia na contratação de empréstimo com instituições financeiras;
- a possibilidade de o município ceder o crédito a uma instituição financeira de forma onerosa.
Deve-se ressaltar que a proposição é de cunho autorizativo e que, posteriormente, as câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
Pareceres – Na Comissão de Assuntos Municipais, a proposição foi relatada pela deputada Rosângela Reis (Pode), que opinou pela sua aprovação com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.
Essa emenda determina que a receita decorrente da cessão onerosa do crédito com o Estado seja aplicada prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de saúde e educação.
O relator na FFO, deputado Glaycon Franco (PV), teve outro entendimento, porém. Em seu parecer, ele apresenta o substitutivo nº 1. O parlamentar pondera que a compensação dos créditos dos municípios com débitos que possuam com o Estado ou com suas autarquias é uma operação que pode acarretar o desequilíbrio das contas públicas e afetar o planejamento orçamentário, tendo em vista a possível frustração de receita.
Além disso, destaca o relator, o projeto determina que a lei que autorizar empréstimos cujas garantias sejam os referidos direitos creditórios deve detalhar “os limites de juros e encargos, o período de duração da autorização para contrair a operação e o procedimento adotado para a operação”. São informações que, segundo o deputado Glaycon Franco, contrastam com o Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, o qual tem a função de instruir os pedidos de análise das operações de crédito dirigidos ao Ministério da Economia. O referido manual especifica que a autorização legislativa especifique apenas o valor, a finalidade e preferencialmente o agente financeiro da operação.
O substitutivo corrige essas inadequações e promove ajustes quanto à técnica legislativa.
Adiada votação de parecer sobre taxas de incêndio
Na mesma reunião, foi concedido, por solicitação da deputada Laura Serrano (Novo), pedido de vista ao parecer sobre o PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que determina como serão usados os recursos da taxa de incêndio, recolhida dos cidadãos pelo Estado. Para tanto, a proposição modifica a Lei 6.763, de 1975.
De acordo com o projeto, que tramita em 2° turno, o dinheiro vindo desta taxa será usado exclusivamente para investimentos no Corpo de Bombeiros Militar, na proporção de 50% para as unidades da cidade onde a taxa foi recolhida e 50% conforme definição do comando da corporação, para o conjunto do Estado.
O parecer do relator, deputado Virgílio Guimarães (PT), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, de sua autoria.
O dispositivo prevê que será aplicado o percentual mínimo de 50% da taxa de incêndio no reequipamento da unidade responsável pela área de atuação em que se encontra o município em que foi gerada a receita.
O substitutivo também define que ao menos 25% do valor arrecadado serão utilizados no pagamento de pessoal e de encargos sociais.
Consulte o resultado das reuniões das Comissões de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.