O objetivo da proposta é aprimorar os mecanismos de controle do Poder Legislativo sobre a administração e as atividades do órgão

TCE deverá apresentar dados da sua gestão à ALMG

Prestação de contas será anual e é prevista em projeto aprovado em 1º turno tratando da organização do órgão.

03/07/2019 - 11:15

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, que amplia as competências de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), foi aprovado na manhã desta quarta-feira (3/7/19), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta, de autoria do Tribunal, tramita em 1º turno e foi aprovada com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública. 

Conforme a emenda, o TCE-MG apresentará anualmente, em audiência pública na ALMG, informações sobre assunto previamente determinado e dados referentes à sua gestão, bem como os resultados de suas atividades. O objetivo é aprimorar os mecanismos de controle do Poder Legislativo sobre a administração e as atividades do órgão.

A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do órgão, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.

Caberá a esses conselheiros presidir a instrução de processos de competência do Pleno que lhes forem distribuídos e relatá-los com proposta de voto, da mesma forma que ocorre atualmente nas câmaras.

Produtividade - De acordo com o Tribunal, a ampliação da competência dos auditores pretendida contribuirá para a celeridade processual e o aumento da produtividade, uma vez que os auditores passarão a relatar processos de toda natureza.

O projeto esclarece que os conselheiros-substitutos também poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do TCE-MG ou do Pleno, desde que elas sejam compatíveis com o cargo que ocupam.

Além disso, o projeto suprime dispositivo da Lei Complementar 102 que permitia ao conselheiro-substituto emitir parecer conclusivo nos processos de prestação de contas do governador do Estado e nos processos de consulta.

A permissão suprimida era considerada inconstitucional, tendo em vista a atribuição dos auditores de instruir esses processos. Esse entendimento já era seguido pelo Tribunal.