Projeto institui política para o biogás e o biometano
Proposição recebeu parecer pela sua legalidade da CCJ, que sugeriu aprimoramentos por meio do substitutivo nº 1.
02/07/2019 - 19:50A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (2/7/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.240/18, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que institui uma política estadual para o biogás, o biometano e os demais produtos derivados da decomposição de matéria orgânica.
A referida política estabelece princípios, regras, obrigações e instrumentos de organização, incentivo, fiscalização e apoio às cadeias produtivas, para a promoção do desenvolvimento regional com sustentabilidade socioambiental.
O biogás é o gás bruto obtido da decomposição de produtos ou resíduos orgânicos, enquanto o biometano é um combustível gasoso, constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás.
Gestão de resíduos - De acordo com o projeto, a gestão de resíduos será organizada por meio de planos de gestão ambiental, de acordos setoriais ou de termos de compromisso.
As atividades de transferência e de transporte de resíduos e efluentes, as de produção de biogás, biometano e de geração de energia elétrica a partir do biogás serão licenciadas segundo o seu potencial poluidor e o nível de risco sanitário que oferecerem.
Fomento – A proposição também traz instrumentos para o fomento à inovação no setor, como programas que promovam a adição de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado distribuído em Minas Gerais, a aquisição de energia elétrica gerada a partir do biogás, a criação de linhas de financiamento nas agências financeiras estaduais e o estabelecimento de parcerias público-privadas para o desenvolvimento dessa cadeia produtiva.
Serão aplicáveis aos empreendimentos e arranjos produtivos do setor os estímulos ao desenvolvimento científico e tecnológico previstos na Lei 13.243, de 2016, conhecida como Novo Marco Legal da Inovação, como benefícios fiscais, parcerias e convênios.
Substitutivo – O parecer do relator da matéria na CCJ, deputado Bruno Engler (PSL), opinou pela sua constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O novo texto promove ajustes na técnica legislativa e traz aprimoramentos, como a supressão de artigos que ou são mera reprodução de dispositivos da legislação federal ou são considerados desnecessários.
Além disso, foram feitas adequações em artigos que tratam da gestão de resíduos, do licenciamento ambiental e sanitário, de normas de segurança e de incentivos ao setor, para compatibilizá-los com a legislação aplicável aos temas tratados.
Outras modificações se fizeram necessárias para corrigir vícios de iniciativa (como artigo que trata de matérias de atribuição de agências reguladoras e do Executivo).
O relator ainda destaca, em seu parecer, que as comissões de mérito poderão fazer uma análise mais detalhada das medidas contidas no projeto, para alinhá-las com as políticas públicas já existentes. Essas comissões também poderão verificar, mais detidamente, a viabilidade de reconhecimento de novas empresas como de base tecnológica e as implicações daí decorrentes, como a concessão de incentivos e o respectivo impacto orçamentário-financeiro de tais medidas.
O PL 5.240/18 segue agora para análise da Comissão de Minas e Energia.