Outro projeto analisado modifica critério para credenciamento de fabricantes de placas no Estado

Projeto isenta veículos de pagamento de pedágio

Beneficiados pela medida seriam os carros usados a serviço de consórcios intermunicipais do Estado.

02/07/2019 - 16:12

O Projeto de Lei (PL) 542/19, do deputado Zé Reis (PSD), que isenta do pagamento de pedágio os veículos a serviço dos consórcios públicos intermunicipais do Estado, recebeu, nesta terça-feira (2/7/19), parecer de 1° turno pela sua legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Para usufruir da isenção, o veículo deverá conter identificação visual ou documento que comprove o vínculo direto com o consórcio. O benefício também se estende aos carros cedidos ou alugados para o consórcio, desde que devidamente identificados.

O relator, deputado Charles Santos (PRB), apresentou o substitutivo nº 1, por meio do qual sugere alterações na forma de comprovação das condições para a concessão do benefício, de forma a evitar a formação de longas filas nas praças de pedágio.

Assim, o novo texto define que esses veículos, além da identificação visual, deverão estar previamente credenciados junto ao Estado e à concessionária da rodovia. O condutor, por sua vez, deverá apresentar comprovante de isenção emitido pela concessionária.

O PL 542/19 segue agora para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas

Outro projeto a receber parecer de 1° turno pela sua constitucionalidade foi o PL 551/19, do deputado Mauro Tramonte (PRB), que modifica o critério para o credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas no Estado. Com esse objetivo, altera a Lei 20.805, de 2013.

Atualmente, a legislação prevê o credenciamento na proporção de apenas um estabelecimento para cada 40 mil eleitores registrados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil. Para aumentar a concorrência entre essas empresas, o projeto reduz essa proporção para um estabelecimento para cada 10 mil eleitores.

Além disso, estabelece que será credenciada uma empresa por pessoa jurídica registrada no município. Os credenciamentos poderão ser suspensos ou cassados pelo órgão de controle e fiscalização da Polícia Civil, em decorrência do índice de denúncias de violação dos direitos dos consumidores registradas nos órgãos competentes.

O deputado Charles Santos também foi o relator da matéria e, mais uma vez, sugeriu alterações, com o substitutivo nº 1. As modificações propostas promovem alterações quanto à técnica legislativa.

O PL 551/19 será encaminhado à Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.