Projeto sobre hinos municipais já pode ir ao Plenário
Proposição determina que escolas do ensino básico deverão executar o hino municipal durante evento cívico.
26/06/2019 - 16:14Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (26/6/19), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável a dois projetos de lei, entre os quais o que determina a execução dos hinos municipais nas escolas públicas e privadas do ensino básico. Essa proposição segue agora para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para votação em 1º turno.
De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PPS), o Projeto de Lei (PL) 512/19 altera a Lei 14.386, de 2002. Essa norma prevê que os estabelecimentos de ensino básico deverão promover, no último dia útil de cada semana, o instante cívico, que compreende o hasteamento solene das bandeiras nacional e estadual e a execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira. A proposição em estudo acrescenta ao evento cívico a ser promovido a execução do hino do município onde é sediada a escola.
O relator, deputado Betão (PT), considerou que a medida reforça valores de cidadania, solidariedade e valorização dos espaços coletivos de participação no município. Por essa razão, recomendou a aprovação do projeto, em 1º turno, na forma original.
Conselho tutelar – Já o PL 3.182/16, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), torna obrigatória a fixação de placa com o número de telefone do Conselho Tutelar nas escolas públicas e privadas. De acordo com a proposta, essa placa deve ter as dimensões de 1,2 metro por um metro, e deve ser afixada na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível.
O projeto foi relatado pela presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT). Ela argumentou que não convém determinar a forma como o Poder Executivo dará publicização ao número do Conselho Tutelar. “A obrigatoriedade de afixar placa nas escolas enrijece a ação do administrador público e, além disso, pode acarretar impacto financeiro para o erário, trazendo aumento de despesas para o Estado”, afirmou a deputada, em seu parecer.
Por essa razão, a Comissão de Educação aprovou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 2, que foi apresentado, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo nº 2 altera a Lei 20.003, de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública. O novo texto acrescenta o telefone do conselho tutelar à lista de informações prevista por esta norma.
O PL 3.182/16 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer em 1º turno.