A comissão também aprovou a realização de duas audiências públicas

Liberação de bebidas nos estádios já pode ir a Plenário

Novo substitutivo concede a gestores de eventos esportivos a prerrogativa de vender ou não bebidas alcoólicas.

11/06/2019 - 19:48

Projeto de Lei 429/19, que, originalmente, autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado em qualquer momento de uma partida e em qualquer local, recebeu, nesta terça-feira (11/6/19), precer de 1º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O deputado Zé Guilherme (PRP), presidente da comissão e relator da matéria, apresentou o substitutivo nº 2. Agora, a proposição já pode ser analisada no Plenário.

Para cumprir seu objetivo, o projeto, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), altera o artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, o qual autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas apenas até o intervalo entre o primeiro e o segundo tempo das partidas.

Segundo a lei em vigor, a venda e o consumo só são permitidos nos bares, sendo vedados nas arquibancadas e cadeiras, conforme explicita o parágrafo único do artigo 2º. Por isso, o PL 429/19 também revoga esse dispositivo.

De acordo com a proposição, a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol serão permitidos desde a abertura dos portões até o final do segundo tempo da partida.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, em vez de vincular a liberação proposta à Lei 21.737, revoga a norma e propõe que a medida esteja prevista em uma nova lei. Ele também estabelece uma medida de segurança pública para a liberação da bebida: a previsão de encaminhamento à ALMG, pela Polícia Militar, de relatório dos índices de criminalidade e violência nos estádios de futebol, ao término do calendário de competições desportivas. 

Alterações – O deputado Zé Guilherme manifestou-se contrário à revogação da Lei 21.737. Ele também enfatizou que o projeto pode gerar a interpretação de que a venda de bebidas em eventos esportivos é obrigatória.

Além disso, segundo ele, tanto a lei quanto a proposição são restritas ao futebol profissional, o que gera um vácuo jurídico em relação a outras modalidades esportivas.

Assim, o substitutivo nº 2 amplia o escopo da legislação atual, ao conceder às entidades que administram os eventos a prerrogativa de permitir ou não o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas.

O dispositivo também especifica que o projeto se refere a eventos esportivos oficiais de cunho profissional e determina que as bebidas sejam entregues e consumidas em recipientes plásticos ou de papel.

Ficam também mantidas as disposições da Lei 21.737 relativas à competência dos gestores de empreendimentos esportivos para definir os locais de venda e consumo. Os infratores da futura lei estarão sujeitos a multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), no caso de consumidores, e de até 5 mil Ufemgs, para os fornecedores. Cada Ufemg vale hoje R$ 3,59.

Requerimentos – Na mesma reunião, foram aprovados dois requerimentos do deputado Zé Guilherme. Ele solicitou uma audiência de convidados para a entrega de diploma com votos de congratulações com Laura de Oliveira, a nova recordista mundial dos 50 metros de nado peito, na categoria de 100 a 104 anos de idade.

O deputado também sugeriu debate sobre o tema “O estímulo às práticas esportivas e à formação profissional infantojuvenil relacionadas às atividades náuticas como promoção do desenvolvimento social”, a ser realizado em Três Marias (Região Central).

Consulte o resultado da reunião.