Substitutivo mantém a menção à fiscalização on-line pelo Tribunal, mas não exemplifica sobre que atos

Proposta quer a fiscalização on-line das contas municipais

Segundo autores, mudança na Constituição daria mais transparência às ações fiscalizadoras do Tribunal de Contas.

04/06/2019 - 15:42

Em reunião nesta terça-feira (4/6/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/18, com alterações apresentadas pelo relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo).

A proposta trata da fiscalização on-line das contas dos municípios pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi assinada por 41 dos 77 deputados, tendo como primeira signatária a deputada Ione Pinheiro (DEM).

O texto acrescenta dispositivos ao artigo 180 da Constituição Estadual, que trata de procedimentos relativos à fiscalização das contas municipais pela Câmara respectiva e pelo Tribunal.

Segundo os autores, a finalidade é atender ao princípio da economicidade e transparência das ações do TCE em sua função fiscalizadora dos municípios.

O texto diz que para a fiscalização on-line o órgão deverá fornecer aos municípios sistemas computacionais para a prática e registros dos atos da administração, em todas as suas etapas, dentre os quais são especificados: conhecimento das receitas e empenho das despesas; relatórios fiscais; gestão de pessoal; licitação; planejamento; e ferramentas de controle.

Além disso, o Tribunal de Contas manterá em seu sítio eletrônico, conforme a proposta, mecanismo de acesso às contas online dos municípios.

Mudanças - Em seu parecer, o relator apresentou o substitutivo nº 1 à proposta. O novo texto sugerido mantém a menção à fiscalização on-line pelo Tribunal,  mas não exemplifica sobre que atos, e retira a obrigatoriedade do fornecimento de sistemas computacionais.

Conforme o relatório, essa obrigatoriedade não faz parte das competências e finalidades fiscalizatórias dos Tribunais de Contas, definidas na Constituição Federal, e ainda geraria despesa pública, além de ferir a autonomia municipal.

O parecer também registra que já existe legislação determinando a transparência e a divulgação de informações pelos órgãos e instituições públicas e que o Tribunal de Contas já disponibiliza, em sua página na internet, mecanismo de acesso às contas municipais.

É citado, entre outros, que o Portal da Transparência disponibiliza informações como contratos, convênios, licitações, decisões de processos, multas e sanções aplicadas.

O relatório também destaca que o portal, em “Dados Abertos”, disponibiliza ainda informações que podem ser reutilizadas em aplicativos desenvolvidos pela sociedade, além de serem disponibilizados  sistemas informatizados para que municípios e órgãos jurisdicionados remetam as informações exigidas pelas normas legais e constitucionais.

Assim, o substitutivo apresentado modifica o parágrafo primeiro do artigo 180, nele incluindo o acompanhamento on-line da gestão fiscal como procedimento fiscalizador e orientador a ser realizado pelo Tribunal de Contas. Pelo texto em vigor, é mencionado um procedimento, sendo ele realizar habitualmente inspeções locais nas prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos e entidades da administração direta e da indireta dos municípios.

A PEC ainda precisa passar pela análise de uma comissão especial antes de seguir para votação do Plenário em 1º turno.