Deputado e sindicatos já criticavam a medida em audiência realizada no dia 12/4/19 - Arquivo ALMG

MP que trata de contribuição sindical é tema de audiência

Sindicatos alegam que medida inviabiliza a existência das entidades de organização dos trabalhadores.

03/06/2019 - 19:22

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública nesta quarta-feira (5/6/19), para debater os impactos da Medida Provisória nº 873 na sociedade e nas relações trabalhistas. A reunião deve começar às 14h30, no Teatro da Assembleia.

A Medida, editada pelo governo federal no início deste ano, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 1990, sobre o movimento sindical e a organização dos trabalhadores, alterando as regras de recolhimento da contribuição sindical.

De acordo com informações amplamente divulgadas pela imprensa, tão logo a medida foi editada, os sindicatos de todo o Brasil se posicionaram contrariamente à ela, levando o conflito à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já recebeu várias ações ajuizadas com o objetivo de questionar a constitucionalidade das alterações.

O deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que solicitou a audiência, quer discutir especificamente as alterações na forma de recolhimento das contribuições destinadas ao custeio dos sindicatos, que deixariam de ser compulsórias. Os representantes dos trabalhadores alegam que a Medida Provisória, ao proibir que as contribuições sejam descontadas diretamente das folhas de pagamento, inviabilizaria a existência das organizações sindicais.

Vigência da medida – Como explica texto do Congresso Nacional, as Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

No caso da MP 873, ela ainda se encontra na Comissão Mista instalada no Congresso para apreciação (Comissão da Medida Provisória nº 873).

Consulte a pauta da reunião.