Projeto prevê o ressarcimento dos descontos processados nos contracheques dos trabalhadores da educação

Deputado é contra anistia a professores grevistas

Parecer pela ilegalidade da medida não chegou a ser votado nesta terça-feira (28), por causa de pedido de vista.

28/05/2019 - 17:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou, em reunião nesta terça-feira (28/5/19), a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 310/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que concede anistia aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica que participaram do movimento grevista de 2015.

O relatório, de autoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), é pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria. 

O parecer aponta que, ao pretender anistiar ausências ao trabalho dos trabalhadores em educação, com previsão de ressarcimento dos descontos processados nos contracheques, o projeto acarretaria novos gastos com a folha de pessoal, o que, segundo o entendimento do relator, faz com que projeto dessa natureza seja de iniciativa exclusiva do governador.

“Existe violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange ao impacto financeiro. Não podemos aprovar”, disse Guilherme da Cunha, apontando dispositivos legais que considerariam esse tipo de anistia inconstitucional.

Já a autora do projeto, Beatriz Cerqueira, voltou a enfatizar a importância de se criar uma norma que “pacifique” a situação dos quase 5 mil trabalhadores efetivos afetados. “Esses trabalhadores até já resolveram essa questão junto às suas superintendências, mas precisamos de uma norma regulamentando isso”, destacou. Na opinião da deputada, dar anistia não é um incentivo à greve. “Precisamos entender isso, porque daqui a pouco estaremos analisando projeto para anistiar também os grevistas da polícia militar”, declarou.

O parecer do deputado Guilherme da Cunha não chegou a ser votado porque foi concedida vista à deputada Celise Laviola (MDB).

Cargos em conselhos - A CCJ aprovou outro parecer pela inconstitucionalidade, nesse caso do Projeto de Lei 694/19, do deputado Alencar da Silveira (PDT), o qual proíbe agentes políticos de ocuparem cargos nos conselhos estaduais. O relator, deputado Guilherme da Cunha, entendeu que a medida é de competência privativa do governador do Estado.

Consulte o resultado da reunião.