Deputados votaram pareceres a projetos de lei que beneficiam consumidores.
Projeto amplia punições a banco que descumprir "lei dos 15 minutos"

Alteração de regra para atendimento bancário vai ao Plenário

A proposição propicia a aplicação de penalidades ao bancos que extrapolarem o prazo de atendimento previsto na norma.

22/05/2019 - 19:12

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (22/5/18), parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 5.337/18, que dá nova redação ao artigo 5º da Lei 14.235, de 2002 (Lei dos 15 minutos), que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. O projeto segue, agora, para votação em Plenário.

A norma de 2002 ficou conhecida por limitar em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento em instituições bancárias. De autoria do ex-deputado Felipe Attiê, o objetivo do projeto em tramitação é tornar mais clara e eficiente a aplicação de penalidades contra os bancos que descumprirem a determinação.

Conforme o relator da matéria na comissão, deputado Douglas Melo (MDB), a proposição pretende igualar as sanções previstas na Lei 14.235, de 2002, com as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, “unificando o regramento existente sobre a temática e evitando, por conseguinte, interpretações equivocadas”, argumentou.

Cobrança de visita técnica – Durante a reunião, também foi aprovado parecer favorável, de 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.423/15, que proíbe a cobrança de taxa por visita técnica realizada pelas empresas prestadoras de serviços ou profissionais autônomos para elaboração de orçamentos. O relator, deputado Cleitinho Azevedo (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a proposição prevê ainda que a fiscalização caberia à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). No entanto, o parecer seguiu a nova redação sugerida pela CCJ, que alertou sobre o risco de a proibição ser considerada uma ingerência indevida do Estado na atividade econômica.

Nesse sentido, as alterações buscam inibir os abusos que vêm sendo cometidos contra os consumidores. Conforme o texto do substitutivo, os prestadores de serviço deverão informar sobre quaisquer despesas relativas à realização de orçamento. Na ausência de comprovação de que o consumidor concordou com o valor cobrado, não deverá ocorrer qualquer cobrança.

O projeto segue, agora, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Consulte o resultado da reunião.