Substitutivo insere assistência à saúde auditiva dos professores em lei que institui a Política de Saúde Vocal

Projeto sobre saúde de professores recebe aval da CCJ

Comissão também analisou proposições sobre a acessibilidade de livros didáticos e a venda de produtos alimentícios.

21/05/2019 - 15:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (21/5/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.522/15, do deputado Glaycon Franco (PV), que, originalmente, autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva dos servidores da educação.

O referido programa determina a oferta de orientação e atendimento médico preventivo aos profissionais da educação, bem como de tratamento médico quando necessário.

Para tanto, estabelece uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e a disponibilização de tratamento em postos de atendimento preparados.

Parecer – O relator da matéria, deputado Bruno Engler (PSL), ressalta, em seu parecer, que uma lei de iniciativa parlamentar não é o instrumento adequado para instituir um programa de governo, prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.

Além disso, pontua o relator, o projeto não inova o ordenamento jurídico estadual. No entanto, para preservar a essência da proposição, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que insere a assistência à saúde auditiva dos professores na Lei 16.077, de 2006, que institui a Política Estadual de Saúde Vocal.

A matéria segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, para receber parecer.

Projeto dispõe sobre acessibilidade de livros didáticos

Outro projeto a receber parecer pela legalidade foi o PL 1.862/15, do deputado Elismar Prado (Pros), o qual estabelece que as unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas deverão viabilizar o acesso de pessoas com deficiência visual aos livros didáticos utilizados no ensino fundamental e médio.

Essas unidades poderão optar, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis, pelos seguintes procedimentos, entre outras alternativas que se mostrem viáveis: inclusão, em seu acervo, de exemplares editados em braile; manutenção, no acervo, de exemplares gravados em fitas cassete, para empréstimo; e veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizadores de voz.

Com o objetivo de promover correções quanto à técnica legislativa e ajustar a proposição às legislações estadual e federal vigentes, o presidente da comissão e relator da proposição, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), propôs o substitutivo nº 1. 

O novo texto passa a estabelecer que o Estado apoiará a implementação de atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais.

Serão atribuições dos órgãos competentes:

  • fornecer orientação técnica e o suporte material necessários à promoção da acessibilidade;
  • auxiliar a formação de acervos em braile e em meio eletrônico;
  • orientar as bibliotecas quanto ao correto aproveitamento dos recursos de informática destinados às pessoas com deficiência visual;
  • desenvolver uma rede de comunicação para integrar instituições que atuem na promoção do acesso do deficiente visual à cultura e à informação;
  • manter um banco de acervos digitalizados destinados às pessoas com deficiência visual.

O projeto vai agora à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Produtos alimentícios sem glúten e lactose – A CCJ também apontou a juridicidade do PL 2.895/15, do deputado Léo Portela (PR), que obriga supermercados e estabelecimentos afins com área superior a 500 metros quadrados ou que possuam mais de três caixas registradoras a acomodar, em espaço único e de destaque, os produtos alimentícios sem glúten ou lactose.

Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias contados a partir da publicação da futura lei para se adaptarem.

Relatora da matéria, a deputada Ana Paula Siqueira (Rede) sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, ajustes na técnica legislativa e a inclusão da previsão de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor aos infratores. A próxima comissão a analisar a matéria é a de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Consulte o resultado da reunião.