Substitutivo amplia o objeto do projeto, que passaria a alterar uma norma estadual

PL amplia divulgação de direitos da pessoa com deficiência

Relator da matéria apresentou substitutivo na CCJ, mas análise foi adiada a pedido de parlamentar.

14/05/2019 - 15:25

O Projeto de Lei (PL) 12/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre a informação acerca dos direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), teve sua apreciação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria estava na pauta da reunião desta terça-feira (14/5/19), mas o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu novo prazo para analisar melhor o parecer do relator, deputado Charles Santos (PRB).

O próprio relator havia emitido parecer pela ilegalidade do projeto, em reunião anterior, mas voltou atrás e decidiu propor o substitutivo nº 1, para aperfeiçoar o projeto.

Pelo texto original, torna-se obrigatória a afixação, nos edifícios públicos, de cartazes com informação sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, contido na Lei Federal 13.146, de 2015. O objetivo do projeto é ampliar a divulgação do Estatuto, criado para assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social.

Segundo o deputado João Leite, mesmo com a promulgação do estatuto, “em diversos casos, a pessoa com deficiência ainda é tratada de forma desigual e tem seus direitos violados, principalmente em razão do desconhecimento dos direitos assegurados”.

Ampliação – O substitutivo do deputado Charles Santos (PRB) amplia o objeto do projeto, que passaria a alterar uma norma estadual, a Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Assim, ao invés de somente afixar cartazes, os órgãos governamentais poderão determinar a implementação da campanha ou ação para divulgar o Estatuto, por todo e qualquer meio possível, dentro dos limites legais e financeiros.

Na opinião do relator, “querer limitar tal ação à afixação de cartazes pode, em vez de aumentar a publicidade ou discussão do tema, levar à sua ineficácia ou engessamento do ente responsável pela medida”. O parecer cita a realização de campanhas publicitárias veiculadas na televisão e no rádio, como possibilidades para divulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Consulte o resultado da reunião.