Modificações propostas pela CCJ determinam que consumidor deve concordar com cobrança por orçamento.

Projeto trata de cobrança por orçamento

Matéria passou na CCJ, que analisou também proposições sobre venda de ingressos e material escolar.

07/05/2019 - 18:19

Em reunião realizada nesta terça-feira (7/5/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou pareceres pela constitucionalidade de três projetos de lei (PLs) que tratam do direito dos consumidores. Os três projetos tramitam em 1º turno. As proposições tratam da cobrança pela elaboração de orçamento de serviços, compra de ingressos por pessoas com deficiência e compra de material escolar.

Orçamento – O PL 1.423/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), proíbe a cobrança de taxa para a elaboração de orçamento de serviços. A relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), considerou que a proibição dessa cobrança pode se configurar como ingerência indevida do Estado na atividade econômica. No entanto, concluiu ser importante que o poder público crie salvaguardas que protejam o consumidor de abusos.

Desta forma, de acordo com o substitutivo nº 1, proposto pela relatora, o fornecedor de produto ou serviço deverá informar ao consumidor sobre quaisquer despesas relativas à realização de orçamento. Na ausência de comprovação de que o consumidor concordou com o valor cobrado, não deverá ocorrer qualquer cobrança.

O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Ingressos – O PL 82/19, da deputada Ana Paula Siqueira, proíbe a imposição de qualquer limitação na comercialização, pela internet, de ingressos destinados a pessoas com deficiência. Seu artigo 2º determina que a comprovação da deficiência somente poderá ser exigida no momento do acesso ao local de realização da atividade para a qual se comercializou o ingresso.

O relator, deputado Zé Reis (PSD), concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma original.

O projeto segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Material escolar – O PL 232/19, do deputado Charles Santos (PRB), modifica a legislação educacional do Estado, no que se refere à compra de material escolar.

Seu artigo 1º altera a Lei 16.669, de 2007, que se refere às escolas particulares. Ele determina que o material escolar não utilizado durante o ano letivo será devolvido ao aluno.

O artigo 2º do projeto inclui a mesma regra na Lei 12.781, de 1998, que se refere às escolas públicas. Além disso, ele determina que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela escola.

O projeto também proíbe que seja solicitado, de qualquer membro da comunidade escolar, o fornecimento à escola de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Por fim, o projeto determina que o agente público que descumprir o disposto nesta lei será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O relator, deputado Zé Reis, concluiu pela constitucionalidade do projeto, na forma original.

O projeto segue agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Consulte o resultado da reunião.