Relatora apresentou o substitutivo n° 1 ao projeto

PL que muda lei sobre maus-tratos de animais passa na CCJ

Novo texto destaca que animais são seres sencientes, que sentem dor e angústia.

07/05/2019 - 19:19

Projeto de Lei (PL) 4.752/17, que altera a lei que trata de maus-tratos contra animais, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (7/5/19).

De autoria do ex-deputado Fred Costa (Patri) e do deputado Noraldino Júnior (PSC), a proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado.

O objetivo é acrescentar texto explicando que os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos.

A relatora na comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, a matéria vai para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A deputada chamou atenção para um ponto do texto que se pretende inserir, que é o de reconhecimento dos animais como seres sujeitos de direito, “o que pode ser questionado juridicamente, sendo a questão polêmica e controversa”.

De acordo com o parecer, atualmente, no mundo ocidental, ainda não há no ordenamento jurídico o reconhecimento dos animais como sujeitos de direito. “A doutrina tradicional brasileira, ao sistematizar os conceitos de personalidade, capacidade jurídica e sujeito de direito, não inclui os animais não humanos, relegando-os ao status de coisa”, afirma.

Tendo em vista essa posição majoritária na doutrina e na jurisprudência brasileiras, Ana Paula Siqueira apresenta o substitutivo nº 1, onde exclui a expressão sujeitos de direito e aprimora a redação do projeto. Dessa forma, o novo texto sugerido para o parágrafo único passa a ser: “Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos à dor e ao sofrimento”.

Consulte o resultado da reunião.