ALMG amplia papel fiscalizador sobre as ações do Executivo
Deliberação publicada nesta quarta-feira (24) define as regras para comparecimento de autoridades nas comissões da Casa.
24/04/2019 - 12:19O aperfeiçoamento e a qualidade das políticas públicas por meio de uma fiscalização adequada, com mecanismos eficientes de controle. É o que pretende a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta 19ª Legislatura, com a ampliação de sua prerrogativa constitucional de fiscalizar as ações do Executivo.
Para tanto, foi publicada no Diário do Legislativo desta quarta-feira (24/4/19) a Deliberação da Mesa 2.705, de 2019, que contém regras para o comparecimento quadrimestral dos secretários de Estado, dirigentes das entidades da administração indireta e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador do Estado, às comissões da Casa.
O objetivo é que as autoridades estaduais prestem informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos, conforme disposto no caput do artigo 54 da Constituição do Estado, que foi alterado pela Emenda 99, de 2019.
Na promulgação da emenda, em 13 de março, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), destacou a necessidade de conhecer os dados e informações para fiscalizar. “Esse é um dever que não compete somente à oposição ou a uma parte da Casa, mas cabe a todos os membros do Parlamento”, pontuou ele, na ocasião.
O fortalecimento das medidas de fiscalização do Poder Executivo pela Assembleia é uma das prioridades institucionais do Direcionamento Estratégico da Casa para o biênio 2019-2021. A intenção desta ação, conhecida como Assembleia Fiscaliza, é valorizar o papel fiscalizador das comissões e o protagonismo dos parlamentares, mas de forma propositiva, por meio da apresentação de recomendações ao Executivo sobre a execução das políticas públicas estaduais.
Agenda – A norma determina que a presença das autoridades estaduais se dará em reuniões das comissões da Casa, com audiência de convidados, a serem realizadas em junho, outubro e fevereiro.
Compete à Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, estabelecer o calendário de reuniões, compatibilizando, sempre que possível, as agendas das autoridades estaduais e das comissões. O texto ainda prevê a realização de reuniões conjuntas quando houver pertinência temática entre as competências das comissões e as atribuições das secretarias, entidades e órgãos.
Comissões poderão enfatizar temas
A Deliberação 2.705, de 2019, estabelece que a comissão poderá deliberar sobre temas a serem enfatizados na exposição da autoridade estadual, observadas as atribuições da secretaria, da entidade ou do órgão sob a sua responsabilidade. Devem ser consideradas, da mesma forma, as matérias de competência da comissão.
O texto também prevê que a Mesa comunicará à autoridade estadual, por meio de ofício, o local, a data e a hora da reunião e os temas a serem enfatizados na apresentação. Cabe à autoridade estadual, por sua vez, encaminhar à Assembleia sumário de sua exposição, para distribuição aos deputados da comissão até cinco dias antes da reunião.
A deliberação ainda detalha a ordem dos trabalhos nessas reuniões, além de prever a elaboração de relatórios para encaminhamento à Mesa das recomendações das comissões.