Outro projeto trata da devolução do troco integral e em espécie ao consumidor

PL que favorece autistas passa na Constituição e Justiça

Projeto determina que pessoas com o transtorno tenham prioridade em estabelecimentos públicos e privados.

23/04/2019 - 15:17

O Projeto de Lei (PL) 4.609/17, que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado a concederem atendimento prioritário às pessoas com transtorno de espectro autista e a colocar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, recebeu parecer pela constitucionalidade, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (23/04/19).

O PL é de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). Visando aprimorar o texto legal, a relatora, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou, no parecer de 1º turno, a emenda nº 1, a fim de instituir, por lei estadual, penalidade decorrente da inobservância do disposto no projeto. O infrator ficará sujeito a multa diária no valor de até 2.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), aplicada na forma do regulamento, respeitado o devido processo administrativo.

A proposição tramita em regime de deliberação em dois turnos no Plenário e segue agora para apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Estabelecimentos - De acordo com a matéria, os estabelecimentos públicos e privados no Estado de Minas Gerais ficam obrigados a inserir a pessoa com transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário.

Incluem-se entre os estabelecimentos citados na proposição os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, restaurantes e lojas em geral. A proposição também estabelece o prazo de seis meses para adequação às exigências da lei a contar da data da sua publicação.

Projeto obriga devolução de troco integral e em espécie

A CCJ também concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 762/2015, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais devolverem o troco ao consumidor, integralmente e em espécie, nos casos de pagamentos efetuados em moeda corrente. O parecer de 1º turno da relatora, deputada Celise Laviola (MDB), foi pela legalidade da proposição com a apresentação do substitutivo nº 1 e emenda nº 1 ao substitutivo.

O novo texto tem o propósito de aprimorar a redação da matéria. Durante a discussão, foi também apresentada e aprovada proposta de emenda de autoria do deputado Guilherme da Cunha (Novo), prorrogando o prazo de início de vigência da lei para 90 dias após a data da sua publicação. A proposição tramita em dois turnos no Plenário e segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Conforme dispõe o PL em seu artigo 2º, na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor. O artigo 3º veda a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor. No artigo 4º, o projeto prevê a fixação de placas informativas, em local visível próximo ao caixa, divulgando o conteúdo da norma.

O projeto determina ainda que os valores decorrentes da imposição de eventuais sanções deverão ser destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor, observadas as disposições da legislação específica.

Consulte o resultado da reunião.