Projeto de lei defende direito de paciente acessar exames
Proposta, que recebeu parecer pela legalidade, visa garantir que exames feitos durante internações sejam entregues.
09/04/2019 - 13:50A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (9/4/19), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 18/2019, que trata de direitos dos pacientes da rede pública de saúde de receberem originais ou cópias de exames complementares de diagnóstico a que tiverem sido submetidos.
Para que isso seja possível, a proposição acrescenta inciso ao artigo 2° da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
A proposição é do deputado João Leite (PSDB), que afirmou, na justificativa do projeto, que muitos pacientes atendidos na rede pública de saúde em todo o Estado não recebem os exames complementares de diagnóstico realizados durante sua internação, mesmo quando solicitados.
Isso os obrigaria a se submeterem novamente à realização de exames quando retornam à unidade básica de saúde para dar continuidade ao seu tratamento ou quando necessitam de atendimento em outra unidade hospitalar.
O parecer, do deputado Charles Santos (PRB), apresentou a emenda nº 1 à proposta, que acrescenta dispositivo que possibilita a entrega dos exames também em formato digital. O projeto tramita em 1º turno e ainda será analisado pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser apreciado em Plenário.
Pedido de vista adia votação de PL que favorece autista
O parecer para o PL 4.609/17, que obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado a concederem atendimento prioritário às pessoas com transtorno de espectro autista, bem como a colocar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, não chegou a ser apreciado na reunião desta manhã. A pedido do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que pediu vista da matéria, sua votação foi adiada.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a proposição tramita em regime de deliberação em dois turnos no Plenário e tem como relatora na CCJ a deputada Celise Laviola (MDB).
O pedido de vista é feito para possibilitar ao deputado que o solicitou a melhor análise do parecer antes de votá-lo. O deputado Guilherme Cunha alegou que precisa compreender melhor a legalidade de enviar decisão sobre sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a norma para deliberação posterior do Poder Executivo, conforme proposto pelo projeto.
De acordo com a matéria, os estabelecimentos públicos e privados no Estado de Minas Gerais ficam obrigados a inserir o portador de transtorno autista no rol elencado como atendimento prioritário.
Estabelecimentos - Incluem-se entre os estabelecimentos citados na proposição os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, restaurantes e lojas em geral. A proposição também estabelece o prazo de seis meses para adequação às exigências da lei a contar da data da sua publicação. O parecer da deputada Celise Laviola, que ainda não foi votado, é pela juridicidade da proposta.