Proposições sobre mudança de nome de estabelecimentos de ensino e sobre saúde dos estudantes estão em análise na CCJ

Projeto prevê substituição de nomes de escolas públicas

A medida poderá ser aplicada nos casos de homenagens a pessoas que cometeram crimes como a tortura.

02/04/2019 - 14:12 - Atualizado em 02/04/2019 - 14:44

Em reunião realizada nesta terça-feira (2/4/19), foi adiada a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 46/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que busca substituir o nome de estabelecimentos públicos de ensino, nos casos em que a denominação original se referir a pessoas que tenham cometido crimes contra a humanidade, como a tortura. A proposição está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O pedido de vista, para melhor análise da matéria, foi apresentado pelo deputado Bruno Engler (PSL). O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL e sugere sua aprovação na forma apresentada.

O PL acrescenta dispositivo à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. Com a medida, os estabelecimentos que homenageiam pessoas que comprovadamente tenham participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos terão o nome alterado. A nova denominação será escolhida mediante consulta à comunidade escolar.

Conforme o parecer, “é usual que os nomes atribuídos às escolas estaduais resultem de pedidos formulados pelas comunidades escolares e que o processo de definição contemple consulta à comunidade escolar e deliberação do Colegiado da respectiva unidade”. O texto registra ainda que, dessa forma, assegura-se que a homenagem esteja em sintonia com os anseios da população local.

Saúde na Escola também tem votação de parecer adiada

Também foi acatado pedido de vista do deputado Guilherme da Cunha (Novo) relativo ao Projeto de Lei 1.477/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a criação do Programa Saúde na Escola, no âmbito da rede estadual de ensino.

O objetivo da proposição é garantir educação sanitária básica ao estudante e possibilitar que ele receba informações a respeito de métodos preventivos de problemas das áreas médica, odontológica, ambiental, de saneamento e de doenças transmissíveis, entre outras.

Segundo a justificativa que acompanha o projeto, o programa tem também como objetivo a solução das ocorrências diagnosticadas, bem como a realização de atividades com a participação da comunidade escolar.

O parecer do relator, deputado Zé Reis (PSD), sugere que o texto seja aprovado na forma do substitutivo nº1. A nova redação foi sugerida para sanar impropriedades e vício de iniciativa, uma vez que a criação de programa seria matéria de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado, ou seja, apenas o Poder Executivo tem competência constitucional para realizar tais ações.

Foram apontadas irregularidades nos artigos 4º e 5º, por também invadirem a competência privativa do Poder Executivo, ao instituírem função pública de agente de saúde e deliberarem sobre o regime jurídico de servidor da Secretaria de Estado da Educação, bem como ao estabelecerem atribuição para órgão diretamente subordinado ao governador.

Além disso, o parecer chama a atenção para o artigo 3º do projeto, que relaciona em 12 incisos o conteúdo disciplinar a ser observado nas escolas, em conformidade com o programa proposto, tais como higiene e saúde, nutrição e segurança alimentar. A comissão tem se manifestado de maneira contrária à interferência no currículo das escolas, por meio de lei de iniciativa parlamentar, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com o substitutivo, a CCJ suprime as impropriedades jurídicas mencionadas e estabelece diretrizes com vistas a conferir maior organicidade aos diversos conteúdos que integram as ações de saúde nas escolas.

Consulte o resultado da reunião.