Lei prevê ações de prevenção e controle do diabetes
Texto estabelece diretrizes e medidas a serem tomadas pelo poder público para a implementação das ações.
01/04/2019 - 17:45Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (30/3/19) a sanção da Lei 23.293, de 2019, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino.
A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 895/15, do deputado Gil Pereira (PP), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2018. A matéria chegou a ser vetada pelo governador Romeu Zema, mas o veto foi derrubado em Plenário no final de março deste ano.
O texto da norma prevê algumas diretrizes para guiar ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado. Dentre elas, destacam-se:
- a detecção prévia dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce;
- o incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo as particularidades do aparecimento do diabetes na infância e na adolescência, bem como protocolos de prevenção, controle e tratamento do diabetes;
- a criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento de crianças e adolescentes;
- e a promoção de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática de atividade física regular com o objetivo de reduzir fatores de risco para o aparecimento do diabetes ou ao seu controle.
Na implementação dessas diretrizes, a nova lei prevê que o poder público deverá tomar algumas medidas, como incentivar a realização de palestras ou de debates para divulgar informações a respeito do diabetes e estimular a criação e a atualização de bancos de dados com informações relativas ao número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde no Estado, bem como a sua condição de saúde e a seu rendimento escolar.
Também deverá promover a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino para planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações desenvolvidas para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas respectivas unidades de ensino.