CCJ inicia análise de fiscalização em postos de gasolina
Votação de parecer pela ilegalidade ficou para próxima reunião porque deputado pediu mais tempo para examinar projeto.
12/03/2019 - 12:13O Projeto de Lei (PL) 1.840/15, que dispõe a fiscalização dos postos de combustíveis no Estado, recebeu nesta terça-feira (12/3/19) parecer pela ilegalidade, que não chegou a ser votado em razão de pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo).
Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o relator do projeto, deputado Bruno Engler (PSL), disse que, embora apoie medidas para combater a adulteração de combustíveis, tecnicamente é a União que pode legislar sobre a matéria.
Conforme destaca o relatório, pela legislação federal a competência para a instituição de uma política de fiscalização do transporte e da distribuição de produtos integrantes das atividades da indústria do petróleo, do gás natural e de biocombustíveis é da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O parecer registra ainda a ausência do caráter inovador da proposição, entendendo que a matéria estaria suficientemente disciplinada na Lei Federal 9.478, de 1997.
Adulteração - De autoria da deputada Rosângela Reis (Pros), o projeto estabelece que os postos de combustíveis localizados no Estado autuados por adulteração em suas bombas ou nos combustíveis comercializados ficarão sujeitos às penalidades aplicadas pelo órgão responsável pela fiscalização.
São elas multa no valor de R$ 25.000,00 e em dobro no caso de reincidência, este com perda também do alvará de funcionamento.
A proposta define que os valores serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adesivo - Nos postos de combustíveis autuados por adulteração, será colado adesivo na bomba alertando os consumidores das irregularidades cometidas pelo estabelecimento autuado, durante o prazo de 90 dias.
Ainda conforme o PL, o combustível adulterado será apreendido pela fiscalização e incorporado ao patrimônio do Estado, tendo o Poder Executivo 30 dias para regulamentar a lei uma vez publicada.
Comissão deverá visitar órgãos
A requerimento do presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foram aprovadas três visitas da comissão:
- ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a finalidade de discutir a agenda legislativa do Poder Judiciário para 2019;
- ao Tribunal de Contas do Estado, para discutir alternativas para a máxima eficácia da gestão dos gastos públicos e da fiscalização da execução orçamentária do Estado;
- ao Ministério Público, para discutir parcerias entre o MP e a comissão, visando ao aperfeiçoamento do trabalho legislativo, sobretudo quanto ao controle de constitucionalidade de proposições em tramitação; e ainda para tratar de medidas que propiciem aos municípios o recebimento regular dos recursos oriundos de transferências constitucionais.