A rejeição do veto só ocorre pelo voto em Plenário da maioria dos membros da ALMG

Comissão do veto à política do diabetes já tem presidente

Proposição vetada totalmente pelo governador prevê ações de prevenção e controle nas escolas públicas e privadas.

07/03/2019 - 17:55

Nesta quinta-feira (7/3/19), o deputado Doutor Jean Freire (PT) e a deputada Rosângela Reis (Pode) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Total 9/19 à Proposição de Lei 24.152. A proposta estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.

Na reunião, o presidente eleito designou como relator o deputado João Leite (PSDB). Doutor Jean Freire também marcou a próxima reunião da comissão para esta sexta-feira (8), às 9 horas.

Na mensagem em que encaminha o veto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o governador Romeu Zema (Novo) considerou a proposição inconstitucional e contrária ao interesse público.

O chefe do Executivo entende que a proposta, oriunda do Projeto de Lei (PL) 895/15, do deputado Gil Pereira (PP), incorre em vício formal de iniciativa. A avaliação foi feita após consulta às secretarias de Estado de Governo e de Educação. Os dois órgãos afirmaram que “imposições de obrigações aos órgãos públicos e a criação de políticas públicas somente são possíveis mediante lei de iniciativa do governador, nos termos da Constituição do Estado”.

Mesmo considerando a relevância e sensibilidade do tema, o chefe do Executivo, depois de ouvir também a Secretaria de Estado de Saúde, julgou importante superar a cultura administrativa fragmentada e desfocada dos interesses e das necessidades da sociedade.

Tal atitude, afirma Zema, evita o desperdício de recursos públicos, reduz a superposição de ações e aumenta a eficiência e a efetividade das políticas públicas no esforço por garantir os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Regimento - Segundo o Regimento Interno, dentro de 30 dias da data do recebimento do veto, a Assembleia decidirá sobre ele em votação nominal e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria dos membros da ALMG, ou seja, 39 votos contrários.

Uma vez esgotado esse prazo sem haver deliberação, o veto será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestando-se a votação das demais proposições (trancamento da pauta). A única exceção nesse caso é para o projeto de iniciativa do governador do Estado com solicitação de urgência e cujo prazo de apreciação já tenha se esgotado.

Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se em 48 horas a proposição não for promulgada, o presidente da Assembleia a promulgará. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo, dentro do mesmo prazo.

Consulte o resultado da reunião.