Deputados e deputadas atuais e eleitos estiveram em Brumadinho um dia após o rompimento de barragem da Vale - Arquivo ALMG

Sisema - Entenda como era e como ficou

Desde 2016, Assembleia aprovou novas regras para barragens

Leis 21.972 e 22.796 visam reforçar proteção às comunidades e fiscalização de empreendimentos.

30/01/2019 - 19:10

Até 2016, a legislação mineira não previa nenhuma regra específica no que se refere ao licenciamento ambiental de barragens de rejeitos de minério ou empreendimentos similares, que podem trazer riscos para as comunidades vizinhas.

Isso mudou com a Lei 21.972, promulgada naquele ano, que incluiu determinações resultantes do trabalho da Comissão Extraordinária das Barragens, criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco Mineração S/A. A tragédia, que causou 19 mortes, ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (Região Central).

Dois artigos incluídos na Lei 21.972, por deliberação da ALMG, visam o aprimoramento da proteção às comunidades no entorno dessas barragens e outros grandes empreendimentos. O artigo 29 determina que, para o licenciamento de atividades que possam colocar em risco vidas humanas ou o meio ambiente, serão exigidos planos de ação de emergência, de contingência e de comunicação de risco.

De acordo com o texto aprovado pela Assembleia, esse plano de ação de emergência deverá conter sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência para comunicar ao entorno a ocorrência de acidente ou perigo. A implementação desses planos deverá ocorrer em consonância com as diretrizes do Centro de Controle de Operações da Defesa Civil.

Já o artigo 30 da mesma lei prevê que o Poder Executivo fomentará alternativas à implantação de barragens, com a finalidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais gerados por empreendimentos de mineração. A Lei 21.972, que tem como objetivo geral regulamentar o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), também procurou garantir maior rigor no licenciamento de empreendimentos econômicos de maior impacto ambiental.

Lei aprovada tem o objetivo de reforçar fiscalização

Em seu relatório final, a Comissão Extraordinária das Barragens ressaltou que o aperfeiçoamento da legislação, isoladamente, não basta para evitar novas tragédias. O documento alerta para a insuficiência de recursos materiais e humanos dos órgãos federais responsáveis pela fiscalização de barragens e outros empreendimentos minerários, e para as dificuldades de o Estado complementar essa fiscalização no que lhe compete, que é o licenciamento ambiental.

A importância de se reforçar a fiscalização ficou ainda mais clara com a ocorrência de uma nova tragédia, dessa vez em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte). No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da empresa Vale, na Mina Córrego do Feijão, provocou devastação e mortes em proporção muito maior que em Mariana.

Ainda antes desse novo desastre, com o objetivo de reforçar a fiscalização realizada pelo Estado, a Assembleia aprovou outra norma que visa dar, ao Executivo, condições de ampliar e qualificar sua capacidade de monitoramento de barragens e outros empreendimentos de grande impacto ambiental.

É a Lei 22.796, de 2017, que obriga a destinação do total de recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) aos órgãos do Estado que integram o Sisema.

Apenas em 2018, segundo dados orçamentários, a TFRM resultou na arrecadação de R$ 216,3 milhões. É um valor que, se tivesse sido integralmente investido na área ambiental, poderia ter feito a diferença na fiscalização das barragens de rejeitos que se espalham pelo Estado. No entanto, dados da execução orçamentária do Estado indicam que, em 2018, apenas cerca de 40% do montante arrecadado chegou aos órgãos do Sisema.

Com a Lei 22.796, a Assembleia também procurou incentivar a adoção de tecnologias alternativas às barragens de rejeitos de minério, tais como o chamado “empilhamento a seco”. Isso foi feito autorizando o Poder Executivo a conceder desconto de até 70% da TFRM às empresas que adotarem essas tecnologias alternativas, seja para armazenamento dos resíduos ou seu aproveitamento econômico.

Debate para aperfeiçoamento da legislação se mantém

As conclusões do relatório final da Comissão Extraordinária das Barragens não se esgotam nas Leis 21.972 e 22.796, já promulgadas. O documento recomenda, por exemplo, a proibição da instalação de barragens pelo método de alteamento a montante, que foi utilizado nas duas barragens que se romperam, em Mariana e Brumadinho.

O alteamento a montante é o método mais barato, mas é o que traz mais riscos de ruptura da barragem. O dique original é ampliado utilizando os próprios restos do processamento de minério como fundação da estrutura. A barragem é elevada por meio de degraus, com um volume cada vez maior.

A proibição desse tipo de barragem consta no Projeto de Lei (PL) 3.676/16, de autoria da própria Comissão Extraordinária das Barragens. A proposição foi aprovada em Plenário, no 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esta versão, que se baseia no projeto original, absorveu algumas propostas do PL 3.695/16, de iniciativa popular, e contém uma série de avanços em relação à legislação em vigor.

Entre outros pontos, o PL 3.676/16 prevê a possibilidade de o órgão ambiental exigir do empreendedor a contratação de profissional independente para revisão de estudo, plano ou projeto; a realização de audiências públicas no processo de licenciamento e a priorização de alternativas técnicas que minimizem os riscos socioambientais.

O PL 3.676/16 continua tramitando na Comissão de Administração Pública, onde deverá ser designado relator, em 2º turno, antes que a proposta retorne ao Plenário para a votação definitiva. Já participaram das discussões sobre o projeto representantes de órgãos ambientais, movimentos sociais, empresas mineradoras e do Ministério Público.

Ao longo dos oito meses de trabalho, a Comissão Extraordinária das Barragens realizou 24 reuniões e dez visitas técnicas, algumas delas à barragem que se rompeu, em Mariana, e diversas outras estruturas semelhantes no Estado. No dia seguinte à tragédia mais recente, em Brumadinho, parlamentares estaduais também visitaram o município a fim de dar sequência ao trabalho realizado desde 2015.