Deputados analisaram em dezembro de 2018 projeto sobre controle de diabetes - Arquivo ALMG

Proposição sobre prevenção do diabetes é vetada

Em justificativa, Romeu Zema alega que a norma propõe ações que já são previstas pelo SUS.

07/01/2019 - 14:43

Foi publicada, na edição de sábado (5/1/19) do Diário Oficial de Minas Gerais, a mensagem 7/19 com o veto total à Proposição de Lei 24.152, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada de ensino.

O texto prevê, entre suas diretrizes:

  • a criação de campanhas educativas;
  • a promoção de hábitos alimentares saudáveis e de atividades físicas regulares entre os alunos;
  • e o combate à discriminação de crianças e adolescentes diabéticos.

De acordo com a justificativa que acompanha o veto, durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 895/15, que originou a proposição, a própria Secretaria de Estado de Saúde apontou a superposição de ações, uma vez que já existem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), políticas públicas com o mesmo objetivo da norma aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ainda conforme alegações do governador, as Secretarias de Estado de Governo e de Educação também se manifestaram contrárias à sanção da proposição de lei. Os órgãos defenderam que a medida ensejaria vício formal de iniciativa, tendo em vista que imposições de obrigações e a criação de políticas públicas somente são possíveis mediante lei de iniciativa do Executivo.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Gil Pereira (PP), o que caracterizaria, segundo a justificativa, a inconstitucionalidade da norma. O veto deve ser analisado pelo Plenário da Assembleia, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo, com o quórum mínimo de votação de 39 parlamentares.

Proposição sobre associações de socorro mútuo é considerada inconstitucional

A mensagem 1/19, também publicada no diário oficial, encaminha veto total à Proposição de Lei 24.158, que dispõe sobre as associações de socorro mútuo. O texto faculta aos consumidores, organizados dessa forma, a divisão de despesas em sistema de autogestão para proteger as relações de consumo inerentes à propriedade de veículos e para prestar assistência jurídica ou patrimonial em casos de danos.

A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (MDB). Ao ser consultada, a Secretaria de Estado de Governo apontou a inconstitucionalidade da norma, por violar a Constituição da República, que prevê como competência da União legislar sobre direito civil, o que inclui a legislação sobre seguros.

Segundo a justificativa do governador, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) também opinou pelo veto da proposição, devido à “invasão de competências”. De acordo com o órgão, projetos de mesma natureza (que tramitam na Câmara dos Deputados) receberam parecer pela rejeição, por ser considerado ilegal o exercício dessas atividades por associações