Fundo Extraordinário é aprovado em 2º turno pelo Plenário

Proposta do governador pode ir à sanção tão logo seja aprovada em redação final....

17/12/2018 - 17:20

O Projeto de Lei (PL) 5.456/18, do governador Fernando Pimentel (PT), que cria o Fundo Extraordinário do Estado de Minas Gerais (Femeg), foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária da noite desta segunda-feira (17/12/18).

Tramitando em regime de urgência, a matéria foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno), apresentado pela Comissão de Administração Pública.

A proposição institui o Femeg para receber da União os recursos a que o Estado tem direito, em função de perdas provocadas pela Lei Kandir. Ele também poderá agregar receitas de natureza não tributária e créditos decorrentes de precatórios devidos pelos municípios ao Estado.

Outras fontes de financiamento são créditos judiciais devidos pela União ao Estado, com de decisão transitada em julgado até a publicação da lei, e as receitas e/ou ativos financeiros gerados pelos fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento, de que trata a Lei 22.606, de 2017.

Conforme o projeto, os recursos do Femeg serão considerados disponibilidades financeiras exclusivamente para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, liquidados ou não, relativos aos exercícios financeiros de 2018 e anteriores, ainda que o ingresso de recurso venha a se efetivar em outro ano, ressalvados os repasses constitucionais de duodécimos para os demais Poderes.

Municípios – O texto aprovado autoriza o Executivo a estabelecer uma ordem de quitação desses débitos, mas essa autorização está condicionada ao repasse de 50% do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devido aos municípios.

Além disso, o projeto reforça que serão automáticos os repasses aos municípios decorrentes do Artigo 158 da Constituição Federal, sem retenção ou bloqueio pelas instituições bancárias. Esse artigo cita, entre outros repasses, aqueles relativos ao ICMS e a IPVA.

Outra regra determina que a utilização de recursos do Femeg para o pagamento de obrigações tem caráter acessório, ou seja, complementar às fontes de recursos originalmente previstas nos empenhos.

O projeto também passou a estabelecer que os créditos de precatórios da administração direta e indireta do Estado cujos devedores sejam os municípios poderão, na forma de regulamento, ser compensados com créditos de transferências devidos pelo Estado aos mesmos municípios. O Tribunal de Justiça deverá homologar essa transação.

O texto fixa, ainda, que os demonstrativos financeiros e os critérios para a prestação de contas do Femeg obedecerão ao disposto na Lei Federal 4.320, de 1964 (que estabelece normas para elaboração dos orçamentos dos entes federativos), nas normas do Tribunal de Contas do Estado e nos demais atos normativos aplicáveis.

Os recursos financeiros com vinculação específica transitarão no Femeg mediante transferência fundo a fundo, e as compensações e os registros contábeis serão feitos separadamente.

O fundo terá função de garantia. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) será o órgão gestor e integrará também o grupo coordenador, que terá, ainda, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O projeto também define que o fundo terá vigência até que seja extinto todo o passivo ingressado até 31 de dezembro de 2018 e que, na hipótese de sua extinção, o saldo apurado será absorvido pelo Tesouro Estadual, ressalvados os valores destinados ao pagamento das operações ainda vigentes no exercício fiscal correspondente, os quais serão administrados pelo agente financeiro relacionado a essas operações.