PEC prevê que o valor a ser convertido para essa finalidade deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro

PEC de financiamento habitacional segue para Plenário

Proposta de Emenda à Constituição sobre uso de férias prêmio em parcelas da casa própria recebe parecer favorável.

06/12/2018 - 17:41

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros, aprovou nesta quinta-feira (6/12/18) parecer de 2º turno recomendando a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). A matéria retorna agora para análise definitiva do Plenário.

A PEC tem como objetivo permitir que o servidor público civil e militar converta em espécie as férias prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria. Para conceder o benefício, a proposição altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A medida valeria tanto para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto para o sistema estadual de financiamento habitacional. A PEC ainda prevê que o valor a ser convertido para essa finalidade deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.

De acordo com justificativa da proposta, a alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional. Segundo a justificativa, essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso não ocorreu.

Substitutivo – O documento faz mudanças no texto da matéria para adequá-la à técnica legislativa e acrescenta um quarto parágrafo ao caput do artigo 117.

No texto, a efetivação, pelo poder público, do direito de conversão em espécie das férias prêmio a que se refere a PEC é condicionada ao escalonamento ao longo de cinco anos, a partir de 2020, observado o critério de antiguidade da aquisição das férias-prêmio. Também é garantida pelo texto a efetivação, a cada ano, de pelo menos 20% do montante total requerido.

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