Eleição aconteceu na reunião desta quarta-feira (5)

Comissão Especial da PEC 14/15 tem novo presidente

Proposta permite que servidor estadual utilize férias-prêmio para quitação total ou parcial de casa própria.

05/12/2018 - 17:16

O deputado João Magalhães (MDB) foi eleito, nesta quarta-feira (5/12/18), presidente da Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros. A proposição foi aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), também nesta quarta (5).

No primeiro turno, a Comissão Especial perdeu o prazo para emitir parecer sobre a PEC, que tem o objetivo de permitir ao servidor público civil e ao militar a conversão em espécie das férias prêmio adquiridas até 29/2/04 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria.

Originalmente, o deputado Fábio Cherem (PDT) era o presidente da Comissão Especial, mas foi substituído como integrante da mesma comissão pelo líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Por esse motivo, nessa terça, João Magalhães foi eleito novo presidente da comissão.

O vice-presidente da comissão é o deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que já havia sido escolhido originalmente. Agora, foi também designado relator para emissão de parecer de 2º turno à PEC 14/15. No 1º turno, a PEC foi aprovada pelo Plenário na forma original.

SFH - Para cumprir seu objetivo, a PEC 14/15 altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. O uso de férias-prêmio para a quitação de casa própria, segundo a proposição, valeria tanto para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto para o sistema estadual de financiamento habitacional.

A PEC ainda prevê que o valor a ser convertido para essa finalidade deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.

De acordo com justificativa da proposta, a alteração visa a reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional. Segundo a justificativa, essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso não ocorreu.

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