Dispositivo de segurança em coletivos já pode ir a Plenário
Comissão aprova parecer de 1º turno para o PL 2.276/15; contas do governo de 2016 também recebem parecer favorável.
04/12/2018 - 17:09Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.276/15, que torna obrigatória a instalação de dispositivo de segurança em veículos intermunicipais de transporte público.
De autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), a proposição recebeu parecer de 1° turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em reunião nesta terça-feira (4/12/18). O relator da matéria, deputado Ivair Nogueira (MDB), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.
Na reunião anterior da FFO, foi concedida vista do parecer, solicitada pelo deputado Gil Pereira (PP). Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia perdido o prazo para emitir parecer sobre a matéria.
O novo texto sintetiza o projeto original, mantendo a obrigatoriedade da instalação de dispositivo que permita o acionamento da Polícia Militar em caso de necessidade, indicando a localização da ocorrência. E remete ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação da lei.
Combate a crimes - A proposta também define que a obrigação se aplica aos contratos de concessão e de permissão firmados e às autorizações concedidas para o transporte público intermunicipal de passageiros após o início de vigência da norma. Segundo o parecer, o projeto visa, de um lado, ao combate aos crimes de roubo e, de outro, à prevenção desses delitos.
Durante sua tramitação, foram anexados ao projeto dois PLs. O 2.445/15, de Antonio Carlos Arantes (PSDB), prevê a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento da obrigatoriedade que prevê o monitoramento remoto por GPS. E o 4.023/17, de Douglas Melo (MDB), inclui os ônibus e as vans municipais e intermunicipais para a instalação de dispositivo de pânico, além de fixar prazo para que as empresas prestadores desse serviço se adequem às exigências.
No substitutivo, o relator exclui a previsão de penalidades, as quais, em sua opinião, devem ser previstas na regulamentação a ser feita pelo Executivo.
Justificativa - De acordo com a justificação do projeto, a medida se faz necessária em função do crescente número de assaltos no transporte público intermunicipal. O texto original determina que o dispositivo esteja ligado ao Centro Integrado de Comunicação da PM por meio de GPS, possibilitando a localização da chamada.
Também prevê que, nos veículos com o dispositivo, seja afixado um adesivo externo com os dizeres: “Veículo monitorado pela Polícia Militar”. A informação da localização da ocorrência permitirá que a Polícia desloque a viatura mais próxima para o atendimento.
A ação, no entendimento de Celinho do Sinttrocel, protegerá os passageiros e ajudará na identificação e prisão de assaltantes, além de inibir furtos e roubos dentro dos veículos.
O levantamento de dados quantitativos sobre os locais de maior incidência desse tipo de delito, conforme a justificativa, também pode ser usado como ferramenta de prevenção a assaltos pela PM.
Contas do governador de 2016 recebem parecer favorável
Ainda na mesma reunião, foi aprovado parecer de turno único favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 60/18, que aprova as contas do governador referentes ao exercício de 2016. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma original. A matéria segue agora para apreciação do Plenário em um único turno.
Segundo o parecer, a Lei 21.971 (Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016) estimou, no orçamento fiscal, as receitas estaduais em R$ 83,10 bilhões e fixou as despesas em R$ 92,02 bilhões, o que resultou em déficit fiscal de R$ 8,92 bilhões. As receitas e as despesas intraorçamentárias foram estimadas em R$ 13,85 bilhões. Já o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estimou as fontes de receita e fixou os investimentos em R$ 5,82 bilhões.
Em 2016, a receita arrecadada foi de R$ 83,96 bilhões e a despesa realizada, de R$ 88,12 bilhões, o que resultou em déficit fiscal de R$ 4,16 bilhões.
Despesas constitucionais - Sobre as despesas constitucionais obrigatórias, o parecer avalia que o Estado cumpriu a destinação de verbas para a educação. Aponta o relator que o Relatório Contábil apresentou o índice de 25,35%, com despesa de R$ 10,98 bilhões, sendo que a previsão constitucional é de 25% no mínimo.
Quanto às despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), destaca o parecer, o Executivo apresentou o índice de 12,38%, acima dos 12% previstos. Foram empenhadas despesas no total de R$ 5,36 bilhões. Desse montante, R$ 3,8 bilhões referem-se às despesas liquidadas no exercício, e o restante (R$ 1,56 bilhões), às despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados (RPNP).
Fapemig - Com relação aos recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), o valor repassado foi de R$ 382,15 milhões. Isso corresponde a 1% da receita corrente ordinária arrecadada no exercício, o que contempla a previsão constitucional.
O parecer afirma que, quanto à despesa com pessoal de 2016, o percentual do Estado foi de 48,34%, de acordo com metodologia do Tribunal de Contas. Já conforme a Secretaria do Tesouro Nacional, esse gasto foi de 58,93% da Receita Corrente Líquida, o que excede os limites prudencial e de alerta - respectivamente 57% e 54% da receita, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
