Polícia Legislativa é responsável pela guarda e devolução dos objetos

Formalizados procedimentos sobre perdidos e achados na ALMG

Deliberação define procedimentos para recebimento, guarda e destinação de coisa alheia encontrada na Casa.

26/11/2018 - 09:30 - Atualizado em 26/11/2018 - 15:38

Foi publicada no Diário Administrativo do último sábado (24/11/18) a Deliberação da Mesa 2.687, de 2018, que estabelece os procedimentos para o recebimento, a guarda temporária e a destinação de objetos alheios encontrados nas dependências da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A norma determina que os objetos achados deverão ser encaminhados à central da Gerência-Geral de Polícia Legislativa (Gpol), que fica no térreo do Palácio da Inconfidência (PI). Ali será feita a identificação, o registro e o acondicionamento adequados dos itens.

Se houver dinheiro em espécie ou outros objetos de valor, eles deverão permanecer fechados em local seguro. A ALMG divulgará mensalmente a relação dos achados, em um quadro de avisos afixado no Hall Administrativo do PI. Eles ficarão sob guarda do Legislativo por até 60 dias, contados da data dessa divulgação.

Objetos não devolvidos podem ser doados

A norma define regras para a destinação da coisa alheia encontrada na Assembleia. Ela pode ser restituída ao proprietário ou legítimo possuidor, após a comprovação de sua titularidade, por meio de documento ou de descrição inequívoca das características do objeto, condicionada ao comparecimento à central da Gpol, no horário do expediente da Casa.

A norma estabelece ainda o que deverá ser feito com itens não procurados no prazo de 60 dias. Documentos e cartões de transporte coletivo serão encaminhados aos Correios ou aos respectivos órgãos emissores. Cartões de crédito, cartões bancários, talonários ou folhas de cheque serão destruídos na presença de dois servidores da Gpol.

Chaves passarão por reciclagem pelo serviço de chaveiro da Assembleia. Já valores em espécie, joias, bijuterias, eletrônicos, objetos de uso pessoal e outros serão enviados à Aslemg ou à Aplemg para fins de doação a entidades filantrópicas. Tanto o registro do item achado quanto o da sua destinação serão feitos por meio eletrônico, de acordo com a norma.