CCJ avaliza desconto em compensação por corte de árvores
Comissão adiou, por sua vez, votação de parecer sobre alteração de competências de conselheiro-substituto no TCE-MG.
21/11/2018 - 15:29A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (21/11/18), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.188/18, do governador, que altera as leis de proteção ao ipê-amarelo e ao pequizeiro. O relator foi o presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (MDB).
Segundo mensagem do governador que acompanha a proposição, a incidência dos espécimes em certas regiões impede a concretização de obras de utilidade pública e de interesse social devido às contrapartidas exigidas pela legislação vigente. De acordo com o documento, a compensação referente a um lote de 25 hectares, onde se encontram ipês-amarelos, pode chegar a mais de R$ 1 milhão, valor que inviabilizaria as atividades.
Para reduzir o pagamento da contrapartida relativa ao corte de pequizeiro, o projeto altera dispositivo da Lei 10.883 a fim de estender aos casos de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, não só financiados pelo poder público, mas também quando se tratar de empreendimentos privados, desconto que era destinado apenas ao agricultor rural ou empreendedor familiar rural.
Para esses últimos, a norma vigente permite o desconto de 95% do valor a ser pago (100 Ufemgs a cada árvore suprimida), o parcelamento do valor restante e ainda a conversão desse pagamento em contraprestação de serviços ambientais. Se aprovado o projeto, essa contrapartida facilitada será aplicada a outros empreendedores. Cada Ufemg equivale a R$ 3,25.
Já para a compensação pelo corte de ipês-amarelos, o PL acrescenta à Lei 9.743 dispositivo com a previsão desse desconto, que nem sequer consta na norma.
O projeto segue, agora, para a análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
TCE – Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, de autoria do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Cláudio Terrão, teve a votação de seu parecer adiada, por pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues (PTB).
A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do tribunal. As modificações ampliam as competências dos conselheiros-substitutos, assegurando a eles assento permanente no Pleno, cabendo-lhes instruir e relatar os processos de competência desse órgão colegiado que lhes forem distribuídos.
Além disso, o projeto esclarece que os conselheiros-substitutos poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do TCE-MG ou do Pleno, desde que elas sejam compatíveis com o cargo que ocupam.
Por fim, suprime dispositivo que permitia ao conselheiro-substituto emitir parecer conclusivo nos processos de prestação de contas do governador do Estado e nos processos de consulta, medida considerada inconstitucional, tendo em vista as atribuições dos auditores (que são quem substituem os conselheiros) de instruir esses processos.
O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças, é pela constitucionalidade da proposição.