PL isenta de outorga atividades em pequenos reservatórios
Objetivo é facilitar a limpeza e o desassoreamento dessas reservas de água em propriedades rurais.
21/11/2018 - 14:28Acabar com a necessidade de outorga para a limpeza e o desassoreamento de pequenos reservatórios com até 10 mil m3 de água. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.353/18, do deputado Fábio Avelar Oliveira (Avante), que recebeu, nesta quarta-feira (21/11/18), parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela sua legalidade.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Leonídio Bouças (MDB) não sugeriu qualquer modificação.
O autor do projeto ressalta a necessidade de reserva de água para a sustentabilidade da agropecuária, normalmente realizada mediante a construção de pequenos reservatórios nas propriedades rurais.
Ele pondera, no entanto, que a limpeza e o desassoreamento desses reservatórios seria uma intervenção sujeita a outorga em Minas Gerais, diferentemente do que ocorreria em outros estados.
Nesse sentido, Fábio Avelar Oliveira propõe que seja alterada a Lei 13.199, de 1999, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, para que essas atividades em reservatórios com até 10 mil m3 sejam classificadas como uso insignificante de água, que independe de outorga.
O PL 5.353/18 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Preservação permanente – Outra proposição relacionada aos recursos hídricos mineiros, o PL 3.082/15, do deputado Doutor Jean Freire (PT), teve adiada a votação do seu parecer, por solicitação do deputado Roberto Andrade (PSB), que pediu vista.
O projeto inclui o Rio Santo Antônio e o Rio Preto no rol de rios de preservação permanente de que trata a Lei 15.082, de 2004, devido à necessidade de preservação da biodiversidade desses cursos d’água.
Doutor Jean Freire destaca a importância da medida principalmente em função da previsão de novos investimentos em hidrelétricas no Estado, que provavelmente causarão impactos na fauna aquática.
O relator, deputado Leonídio Bouças, concluiu pela constitucionalidade da matéria. Para promover ajustes quanto à técnica legislativa, ele sugere a aprovação do substitutivo nº 1, de sua autoria.
Projeto modifica Política Estadual do Desporto
A CCJ aprovou, ainda, parecer pela juridicidade do PL 3.204/16, do deputado Fábio Avelar Oliveira. O projeto acrescenta diretrizes para o incentivo ao esporte amador em Minas na Lei 15.457, de 2005, que instituiu a Política Estadual do Desporto.
Algumas dessas diretrizes são o apoio à realização de competições esportivas não profissionais e a promoção e manutenção de espaços destinados a essa modalidade de prática esportiva.
A proposição também prevê modificações nas Leis 16.138, de 2006, e 20.824, de 2013, - que preveem o repasse de recursos para o apoio a projetos esportivos -, visando ao fomento do esporte não profissional e à padronização dos critérios de concessão dos benefícios.
O relator do projeto, que segue agora para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, foi o deputado Hely Tarqüínio (PV).