CCJ também deu parecer pela legalidade de projeto sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais

Municípios devem participar de decisão sobre pedágios

Assunto deve ser incluído entre as competências de Conselho Metropolitano, conforme Proposta de Emenda à Constituição.

07/11/2018 - 15:30

Os municípios afetados devem participar das decisões relativas à implantação de praças de pedágio em rodovias que atendem as regiões metropolitanas do Estado. Este é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/18, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (7/11/18).

Examinada em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer pela legalidade na forma original e deverá passar ainda por uma comissão especial antes de ser levada ao Plenário.

Com o apoio de 28 parlamentares, a PEC tem como primeiro signatário o deputado João Leite (PSDB) e altera o artigo 46 da Constituição do Estado, que trata de regiões metropolitanas.

O objetivo é incluir, entre as competências do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, uma nova, relativa ao pedágio em rodovia sob a responsabilidade direta ou indireta do Estado. Isso é feito com a inclusão de um novo dispositivo (inciso VI) ao parágrafo 3º do artigo 46.

Assim, caberia ao conselho, que entre outros é composto por representantes dos municípios, “autorizar a instalação de praça de pedágio situada dentro dos limites da região metropolitana e instalada em rodovia estadual administrada diretamente pelo Estado ou indiretamente, por meio de concessão ou de qualquer outra modalidade de transferência para terceiros da responsabilidade pela sua administração”.

Transparência - Os autores da proposta destacam que já compete ao conselho, entre outros, deliberar sobre o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum da região metropolitana, sendo a implantação de pedágios, segundo eles, uma das atividades de maior impacto econômico sobre as comunidades vizinhas.

Assim, o objetivo da PEC é que, ao lado de razões estritamente técnicas, relacionadas com custos financeiros e investimentos, sejam considerados também outros elementos de natureza social e política quando da definição de locais em que as cabines de pedágio serão instaladas.

O deputado Leonídio Bouças (MDB), presidente da CCJ e relator da PEC, observou, entre outros, que o Estado pode regulamentar a matéria sem conflitar com as diretrizes das normas federais.

Após a votação do parecer pela CCJ, o deputado João Leite disse que o apoio à PEC faz “justiça à população”. Segundo ele, a deliberação relativa a pedágios deve contar com a participação dos municípios envolvidos porque afeta diretamente a vida daqueles que se deslocam entre cidades metropolitanas para trabalhar ou estudar.

PL sobre organização do Conselho de Saúde também é analisado

Na mesma reunião, a CCJ aprovou ainda parecer pela legalidade, sem alterações, ao Projeto de Lei (PL) 5.419/18, do governador Fernando Pimentel.

O projeto dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual de Saúde (CES) de Minas Gerais e foi relatado pelo deputado João Magalhães (MDB).

O parecer destaca, entre outros, que o projeto não resulta em aumento de despesa para o erário estadual, uma vez que os conselheiros titulares e suplentes não serão remunerados, sendo sua atuação considerada serviço de relevante interesse público, conforme o artigo 4º.

Ressalta, ainda, que o CES, segundo o próprio governador, já se encontra em funcionamento, inexistindo, portanto, violação a dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o governador, o objetivo do projeto é adequar o funcionamento do conselho a determinações federais e, ainda, aprimorar seu funcionamento.

O órgão é deliberativo e atua no controle, na avaliação e na fiscalização dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em Minas, ele foi criado pelo Decreto 45.559, de 2011. Resolução do Conselho Nacional de Saúde publicada em 2012, porém, determina que as instituições dos Conselhos de Saúde estaduais sejam feitas por leis específicas. A atual proposta visa atender a essa determinação e também passará pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno.

Composição - Conforme o PL, metade das 40 vagas do conselho devem ser ocupadas por membros de entidades e movimentos representativos de usuários dos serviços públicos de saúde.

O restante das vagas seria dividido entre dois grupos: membros de entidades que representam trabalhadores da saúde (25%); e de representantes do Estado e de prestadores de serviços privados de saúde (25%). Os mandatos teriam duração de três anos.

As competências do órgão também são listadas na proposta, entre elas:

  • atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde;
  • fiscalizar e controlar gastos;
  • deliberar sobre os intrumentos de planejamento do SUS feitos pela Secretaria de Estado da Saúde;
  • receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de irregularidades;
  • acompanhar o processo de incorporação de novas tecnologias;
  • e promover a educação permanente para o controle social do SUS.

Consulte o resultado da reunião.