Comissão ainda deu parecer pela legalidade a PL sobre feiras gastronômicas

PL define ferrovias como patrimônio histórico e cultural

Projeto de lei visa à preservação das linhas e ramais ainda existentes, mesmo que não funcionem mais.

31/10/2018 - 15:07

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres pela legalidade a várias proposições nesta quarta-feira (31/10/18). Um deles é o Projeto de Lei (PL) 5.190/18, do deputado João Leite (PSDB), que tramita em 1º turno e prevê o reconhecimento do valor histórico e cultural das ferrovias no Estado. O relator, deputado Leonídio Bouças (MDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, que apresentou e que teve como objetivo corrigir vícios jurídicos do texto original.

O artigo 1° do substitutivo reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais. Segundo o texto, esse reconhecimento estende-se aos bens móveis e imóveis associados a linhas e ramais ferroviários operacionais ou não-operacionais e seus remanescentes, em qualquer grau de conservação.

O artigo 2° determina que o Estado apoiará as entidades interessadas na realização de ações de salvaguarda dos bens associados ao patrimônio cultural ferroviário.

Por fim, o artigo 3° estabelece que a supressão de linhas ou ramais ferroviários no Estado, ainda que de trechos remanescentes, de qualquer extensão, será precedida por audiências públicas com os setores afetados e fica condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes, fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal.

Original – O substitutivo retirou dois dispositivos (artigos 4° e 5°) presentes no projeto original.

O primeiro dispositivo excluído foi o artigo 4° que estabelecia que o caso o cessionário ou concessionário não tenha mais interesse em operar ou cuidar do trecho ou bem envolvido, cabe a ele o zelo do bem até que se localize e se organize novo cuidador ou operador. Segundo o parecer, esse dispositivo pode implicar alteração nos contratos de concessão de serviço público, a qual, como em qualquer contrato administrativo, deve ser efetivada mediante termo de aditamento e com a devida atualização do equilíbrio financeiro.

O outro dispositivo excluído foi o artigo 5° que proíbe as supressões de linhas e ramais ferroviários no Estado, mesmo que sejam hoje apenas trechos de qualquer extensão. Segundo o parecer, esse dispositivo apresenta vício de ordem jurídica, uma vez que cuida de ação de caráter eminentemente administrativo voltada à prestação de um serviço público.

Projeto incentiva realização de feiras gastronômicas

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça também deram aval ao PL 2.122/15, do deputado estadual Léo Portela (PR), que cria a Política Estadual de Incentivo às Feiras Gastronômicas, por meio do comércio de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares conhecidos como food trucks. 

O relator da matéria foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O texto original prevê, logo em seu artigo 1º, a implementação de calendário fixo válido para todas as cidades do Estado de Minas Gerais, para realização do evento demoninado Feira Gastronômica. Em um fim de semana de cada mês, os detentores dos chamados food trucks poderão expor, armazenar e vender seus produtos em áreas públicas, após comunicação e apresentação dos documentos citados junto à municipalidade local.

Entre outras inadequações do texto original, a CCJ considerou que cabe aos municípios regularem as feiras que ocorrem em seu território, conforme as suas peculiaridades e especificidades, expedir autorizações para seu funcionamento, bem como exercer o poder de polícia consistente na fiscalização desses eventos, não cabendo ao Estado fazer isso.

Substitutivo - Pelo substitutivo, então, o projeto passa apenas a acrescentar inciso ao artigo 3º da Lei 21.936, de 2015, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento da Gastronomia, de modo a incentivar a realização de feiras gastronômicas em locais abertos ao público. O projeto agora segue para a Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo.

Consulte o resultado da reunião.