Política de Convivência com Semiárido avança na Assembleia
Parecer de 1º turno foi aprovado nesta quarta-feira (24), na Comissão de Administração Pública.
24/10/2018 - 17:26A Política Estadual de Convivência com o Semiárido e o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, previstos no Projeto de Lei (PL) 3.968/16, avançaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quarta-feira (24/10/18) da Comissão de Administração Pública, o projeto teve seu parecer de 1º turno aprovado.
De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição busca integrar os esforços de instituições públicas e de organizações da sociedade civil com vistas a garantir a permanência sustentável, digna e cidadã das populações do semiárido mineiro nesses territórios, marcados pelo clima seco, com poucas chuvas.
O parecer de autoria do relator, deputado Cristiano Silveira (PT), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, que combina dispositivos do projeto original, do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e, ainda, propostas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MG).
Do projeto original, a proposta retoma a figura do Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, a perspectiva da celebração de parcerias com municípios e entidades e, ainda, a possibilidade de realização de seleção pública de entidades privadas para executar ações da política.
Do substitutivo nº 1, o texto reproduz parcialmente os artigos 1 a 4, que instituem a política e dispõem sobre seus princípios, objetivos e diretrizes, e os artigos 7 a 9, que tratam do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação, do Observatório do Semiárido e dos procedimentos simplificados para planos de manejo de reserva legal.
Pró-Pequi - Entre as novidades, destacam-se a atribuição ao Conselho Diretor Pró-Pequi do controle social da política e do poder de estabelecer recomendações; e a imposição da articulação da política com o Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-MG).
O novo texto também estabelece novas fontes de recursos para o financiamento da política e a possibilidade de se definir um perímetro para o semiárido diferente do da Sudene, hoje com 91 municípios. Assim, as ações poderiam abranger um número maior de cidades.
O substitutivo ainda prevê que o Plano Estadual de Convivência com o Semiárido será elaborado na forma de regulamento, garantida a participação da sociedade civil. O PL 3.968/16 será analisado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ir a Plenário.
Programa de capacitação social segue adiante
O PL 563/15, que institui o Programa de Capacitação e Qualificação Social e Profissional, da deputada Rosângela Reis (Pode), também recebeu parecer favorável de 1º turno. Cristiano Silveira, também relator dessa proposta, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
De acordo com o texto original do projeto, o programa busca promover a formação inicial de jovens e adultos, a capacitação dos trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa-Família, trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, a qualificação da mão de obra desempregada e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, por meio de educação continuada.
O substitutivo suprimiu artigos de natureza administrativa e outros que invadiam a esfera de competência do Executivo na organização e implementação das políticas públicas, e alterou comandos para fixar diretrizes para a política de qualificação social e profissional no Estado.
Também foram excluídos dispositivos que fazem referência à capacitação de servidores públicos, por entender que essa atividade deve ser vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas estaduais, e não deve ser uma ação específica de qualificação profissional componente da política de trabalho.
Já a emenda retira do substitutivo o comando que modifica a Lei 22.606, de 2017, que trata da criação dos fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. O projeto segue agora também para a FFO antes de ser votado no Plenário.
Projeto prevê prazo para resposta do poder público
Por fim, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 1.454/15, do deputado Lafayette de Andrada (PRB), que estabelece prazo de 90 dias para manifestação dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Com isso, a proposição já pode ser votada novamente no Plenário.
O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações no 1º turno). Segundo o relator, o texto aprovado em Plenário reduz o escopo do projeto e remete ao âmbito regulamentar a definição de prazos para a resposta do Executivo, o que causa incerteza jurídica.
Segundo o parecer, será de 90 dias contados da data do protocolo da solicitação o prazo para atendimento às solicitações para realizar atividades que dependam de autorização, outorga e licenciamento prévios, feitas às administrações direta e indireta do Executivo.
Findo o prazo, não havendo manifestação sobre o pedido, o interessado poderá iniciar a atividade objeto da solicitação, que ficará sujeita a posterior avaliação do órgão fiscalizador para adequações, quando necessárias. As solicitações de que trata a proposição deverão estar instruídas com todos os documentos e projetos requeridos pelo órgão.
Meio ambiente - Anexado ao projeto, o PL 4.496/17, de Arnaldo Silva (DEM), acrescenta o artigo 17-A à Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Esse dispositivo prevê que a análise e a decisão do órgão competente sobre requerimento de licenciamento e de outorga, entre outros, deverá ser proferida em 60 dias. Esse prazo será contado da data do protocolo de requerimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Supram) e demais órgãos de controle e fiscalização do Estado.
Outro PL anexado, o PL 4.460/17, de Leonídio Bouças (MDB), determina, em síntese, que a outorga de direito de uso dos recursos hídricos destinados a atividade privada fica concedida, provisoriamente, ao usuário que, após formalizar requerimento junto à Supram, não tiver seu pedido analisado em 90 dias. O texto ressalta que a outorga obedece procedimentos estabelecidos pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).