Programa de capacitação e qualificação social também teve parecer favorável
Órgão público pode ter prazo para liberar empreendimento em Minas

Política de Convivência com Semiárido avança na Assembleia

Parecer de 1º turno foi aprovado nesta quarta-feira (24), na Comissão de Administração Pública.

24/10/2018 - 17:26

A Política Estadual de Convivência com o Semiárido e o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, previstos no Projeto de Lei (PL) 3.968/16, avançaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quarta-feira (24/10/18) da Comissão de Administração Pública, o projeto teve seu parecer de 1º turno aprovado.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição busca integrar os esforços de instituições públicas e de organizações da sociedade civil com vistas a garantir a permanência sustentável, digna e cidadã das populações do semiárido mineiro nesses territórios, marcados pelo clima seco, com poucas chuvas.

O parecer de autoria do relator, deputado Cristiano Silveira (PT), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, que combina dispositivos do projeto original, do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e, ainda, propostas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), por meio do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MG).

Do projeto original, a proposta retoma a figura do Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, a perspectiva da celebração de parcerias com municípios e entidades e, ainda, a possibilidade de realização de seleção pública de entidades privadas para executar ações da política.

Do substitutivo nº 1, o texto reproduz parcialmente os artigos 1 a 4, que instituem a política e dispõem sobre seus princípios, objetivos e diretrizes, e os artigos 7 a 9, que tratam do Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação, do Observatório do Semiárido e dos procedimentos simplificados para planos de manejo de reserva legal.

Pró-Pequi - Entre as novidades, destacam-se a atribuição ao Conselho Diretor Pró-Pequi do controle social da política e do poder de estabelecer recomendações; e a imposição da articulação da política com o Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-MG).

O novo texto também estabelece novas fontes de recursos para o financiamento da política e a possibilidade de se definir um perímetro para o semiárido diferente do da Sudene, hoje com 91 municípios. Assim, as ações poderiam abranger um número maior de cidades.

O substitutivo ainda prevê que o Plano Estadual de Convivência com o Semiárido será elaborado na forma de regulamento, garantida a participação da sociedade civil. O PL 3.968/16 será analisado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ir a Plenário.

Programa de capacitação social segue adiante

O PL 563/15, que institui o Programa de Capacitação e Qualificação Social e Profissional, da deputada Rosângela Reis (Pode), também recebeu parecer favorável de 1º turno. Cristiano Silveira, também relator dessa proposta, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

De acordo com o texto original do projeto, o programa busca promover a formação inicial de jovens e adultos, a capacitação dos trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa-Família, trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, a qualificação da mão de obra desempregada e o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, por meio de educação continuada.

O substitutivo suprimiu artigos de natureza administrativa e outros que invadiam a esfera de competência do Executivo na organização e implementação das políticas públicas, e alterou comandos para fixar diretrizes para a política de qualificação social e profissional no Estado.

Também foram excluídos dispositivos que fazem referência à capacitação de servidores públicos, por entender que essa atividade deve ser vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas estaduais, e não deve ser uma ação específica de qualificação profissional componente da política de trabalho.

Já a emenda retira do substitutivo o comando que modifica a Lei 22.606, de 2017, que trata da criação dos fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. O projeto segue agora também para a FFO antes de ser votado no Plenário.

Projeto prevê prazo para resposta do poder público

Por fim, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 1.454/15, do deputado Lafayette de Andrada (PRB), que estabelece prazo de 90 dias para manifestação dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Com isso, a proposição já pode ser votada novamente no Plenário.

O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações no 1º turno). Segundo o relator, o texto aprovado em Plenário reduz o escopo do projeto e remete ao âmbito regulamentar a definição de prazos para a resposta do Executivo, o que causa incerteza jurídica.

Segundo o parecer, será de 90 dias contados da data do protocolo da solicitação o prazo para atendimento às solicitações para realizar atividades que dependam de autorização, outorga e licenciamento prévios, feitas às administrações direta e indireta do Executivo.

Findo o prazo, não havendo manifestação sobre o pedido, o interessado poderá iniciar a atividade objeto da solicitação, que ficará sujeita a posterior avaliação do órgão fiscalizador para adequações, quando necessárias. As solicitações de que trata a proposição deverão estar instruídas com todos os documentos e projetos requeridos pelo órgão.

Meio ambiente - Anexado ao projeto, o PL 4.496/17, de Arnaldo Silva (DEM), acrescenta o artigo 17-A à Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Esse dispositivo prevê que a análise e a decisão do órgão competente sobre requerimento de licenciamento e de outorga, entre outros, deverá ser proferida em 60 dias. Esse prazo será contado da data do protocolo de requerimento nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Supram) e demais órgãos de controle e fiscalização do Estado.

Outro PL anexado, o PL 4.460/17, de Leonídio Bouças (MDB), determina, em síntese, que a outorga de direito de uso dos recursos hídricos destinados a atividade privada fica concedida, provisoriamente, ao usuário que, após formalizar requerimento junto à Supram, não tiver seu pedido analisado em 90 dias. O texto ressalta que a outorga obedece procedimentos estabelecidos pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Consulte o resultado da reunião.