Palácio da Inconfidência iluminado de verde, em referência a campanha de conscientização pela importância da doação de órgãos
No monumento, uma mulher e um homem observam os nomes dos doadores mineiros
"Setembro Verde" tenta aumentar número de doadores de órgãos no País

Assembleia de Minas incentiva doação de órgãos

Parlamento mineiro se juntou ao Setembro Verde para apoiar campanha de sensibilização sobre o tema.

19/09/2018 - 12:20

Entre os dias 27 e 30 de setembro, o Palácio da Inconfidência será iluminado com a cor verde. Assim, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai se juntar a diversas instituições públicas e privadas que apoiam o “Setembro Verde”, campanha de conscientização pela importância da doação de órgãos.

O movimento é nacionalmente coordenado pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) e busca divulgar informações e sensibilizar a população sobre o tema.

Em Minas Gerais, o trabalho é liderado pela MG Transplantes, que é responsável pela política de transplantes de Minas Gerais. De acordo com dados do órgão, depois de alguns anos de aumento no número anual de doações, houve uma queda entre 2014 e 2016, seguida de leve aumento em 2017.

O principal motivo para a não concretização das doações em casos de mortes cerebrais é, ainda segundo o órgão, a negativa dos familiares, que acontece em 42% dos casos.

De acordo com informações da ABTO, essa recusa cresce a cada ano desde 2009 em todo o País, o que aumenta a importância das campanhas de sensibilização. O principal objetivo é desmistificar a ideia de que os órgãos são retirados com a pessoa ainda viva.

Para isso, o mais importante, segundo a associação, é esclarecer sobre o rigor da medicina e os protocolos que são seguidos para determinar a morte cerebral. Aqueles que querem que seus órgãos sejam doados precisam conversar com a família e pedir o comprometimento deles para que autorizem o procedimento.

Consentimento - Antes de 2011, aceitava-se a “doação presumida”, ou seja, qualquer pessoa que não tivesse se manifestado oficialmente contra a doação dos próprios órgãos seria um doador potencial. Tal manifestação em contrário, quando feita, estaria registrada no documento de identidade.

Desde 2011, porém, uma mudança na legislação tornou o consentimento da família imprescindível, mesmo que a pessoa tenha se manifestado favoravelmente antes do óbito. Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer, em 2017, reforçou esse papel familiar e incluiu o(a) companheiro(a) no rol de pessoas que podem autorizar a doação, mesmo quando não houve registro de casamento.

Doadores vivos - Além dos doadores com morte cerebral, que dependem do consentimento familiar, também é possível ser um doador vivo. Nesse caso, é preciso que o procedimento não prejudique a saúde do doador e o beneficiário tem que ser cônjuge ou parente de até quarto grau.

No caso de o beneficiário não se enquadrar nessas categorias, a doação precisa ter autorização judicial. Podem ser transplantados de doadores vivos: um dos rins, a medula óssea, uma parte do fígado, uma parte do pulmão e uma parte do pâncreas.

ALMG atua de várias formas nos programas de doação de órgãos

Além de apoiar campanhas de mobilização pela doação de órgãos, a ALMG também atua na regulamentação dos procedimentos envolvidos no transplante. A Lei 10.860, de 1992, por exemplo, instituiu em Minas Gerais a obrigatoriedade de notificação à Secretaria Estadual da Saúde de todos os casos de morte encefálica ocorridos nos hospitais públicos e privados. A norma tramitou no Parlamento mineiro como Projeto de Lei (PL) 297/1991, de autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

A notificação no caso de óbito por morte cerebral é o primeiro passo para que o trasplante aconteça. Segundo a ABTO, em Minas Gerais é necessário melhorar essa taxa de notificação de potenciais doadores, que é de 26,45 PMP (por milhão de população), contra a média nacional de 51,6 PMP.

A efetivação após a notificação, porém, é maior do que a média nacional: 43,6%, em Minas, e 32,1%, no País. Essa taxa diz respeito aos transplantes que são efetivamente realizados e depende tanto da saúde dos órgãos quanto dos procedimentos clínicos adotados ao longo do processo de doação e transporte.

Já a Lei 11.553, de 1994, estabelece as diretrizes para a atuação do governo estadual no sentido de favorecer a realização dos transplantes. A lei é oriunda do PL 999/ 1992, do ex-deputado Geraldo da Costa Pereira. A Lei 15.438, de 2005, por sua vez, cria condições para incentivar a doação de sangue e de cordão umbilical e placentário. A origem foi no PL 1.530/2004, do ex-deputado George Hilton.

Monumento – Em 2014, a ALMG também inaugurou o Monumento em Homenagem aos Doadores Mineiros de Órgãos e Tecidos, em frente ao Palácio da Inconfidência. Trata-se de uma escultura composta por uma base de concreto, com a representação em tamanho natural, em bronze, de uma mulher e um homem observando os nomes dos doadores mineiros, dispostos em 48 placas de aço.

Inicialmente, foram colocados 400 nomes no monumento, que foi atualizado em 2015, passando a ter 707 doadores homenageados. O monumento é fruto de um convênio entre a ALMG e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), por intermédio do Complexo MG Transplantes.

SUS - De acordo com informações do Ministério da Saúde, o Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e, atualmente, cerca de 95% dos procedimentos no País são financiados pelo SUS. Em números absolutos, o Brasil é o segundo maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA. Os pacientes possuem assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.