A matéria foi aprovada em Plenário no dia 24 de julho - Arquivo ALMG

Política de incentivo à construção de cisternas é vetada

Proposição de lei depende de transferência de recursos para municípios, esbarrando em restrições do período eleitoral.

17/08/2018 - 11:09

A Proposição de Lei 24.022, que objetiva instituir a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas Zonas Rurais do Estado, foi integralmente vetada pelo governador Fernando Pimentel. O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (17/8/18) sob a justificativa de inconstitucionalidade.

O texto enviado ao governador previa que a futura norma, originada no Projeto de Lei (PL) 3.119/15, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho deste ano, deveria entrar em vigor na data da publicação. Porém, conforme mensagem publicada, isso implicaria em transferência voluntária de recursos do governo estadual para os municípios, o que não pode ser feito nos três meses que antecedem as eleições.

A mensagem também destacou que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública à população, necessária para a concretização do previsto na proposta, é proibida durante todo o ano eleitoral.

Assim, o governador se decidiu pelo veto total, que agora será enviado ao Plenário da ALMG e, em seguida, distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer sobre ele. Depois disso, o Plenário terá um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.

A proposta original é de autoria do deputado Felipe Attiê (PTB) e pretendia melhorar o aproveitamento e o uso racional das águas. A política era voltada para agricultores familiares e famílias em situação de extrema pobreza residentes nas comunidades rurais, bem como para associações e cooperativas da agricultura familiar e para povos e comunidades tradicionais a que se refere a Lei 21.147, de 2014.

O texto estabelecia diretrizes para a política, como capacitação técnica de seus beneficiários para construção, uso e manutenção das cisternas, bem como para correto tratamento da água armazenada; a promoção de intercâmbios de experiências na gestão sustentável da água e a emancipação das comunidades rurais com a criação de condições para as atividades geradoras de renda.