Pedido de vista adia análise de projeto sobre queima de lixo
Comissão apresenta substitutivo também para proposição que extingue cartório em Bom Jesus do Galho, no Rio Doce.
08/08/2018 - 17:45O parecer da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.893/16, que altera a Política Estadual de Resíduos Sólidos, foi concedido em vista ao deputado André Quintão (PT), em reunião nesta quarta-feira (8/8/18).
De autoria do deputado João Magalhães (MDB), presidente da comissão, a proposição foi relatada pelo deputado Cássio Soares (PSD), que opinou por sua aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Tão logo seja votado o parecer, o PL estará pronto para análise do Plenário.
Originalmente, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 17 da Lei 18.031, de 2009 (Resíduos Sólidos). O novo texto passa a revogar também o inciso IV do mesmo parágrafo. O objetivo da proposição é permitir a incineração de resíduos dos serviços de limpeza urbana.
Vedações – O artigo 17 enumera as formas proibidas de destinação de resíduos sólidos. Entre elas, no inciso IV, está a incineração do que é coletado pelo serviço público de limpeza urbana nos municípios.
Já o parágrafo único estende a proibição às concessões públicas para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional. E traz como exceção a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.
Para João Magalhães, a vedação legal ao uso de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos se deu sem a devida fundamentação técnica. Ele ainda justifica que essa proibição contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e não ajuda na disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Parecer - O relator, Cássio Soares, salientou que, na forma original, a proposição poderia resultar em um recrudescimento da proibição de incineração de resíduos sólidos urbanos, prejudicando, inclusive, a exceção prevista no artigo único. Isso porque o artigo IV continuaria válido, proibindo a incineração.
Ele reiterou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos não estabelece a vedação proposta no projeto, mas apenas indica a ordem de prioridade a ser observada na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Plenário já pode avaliar PL sobre extinção de cartório
O PL 4.960/18, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também foi avaliado pela Comissão de Administração Pública e está pronto para análise do Plenário da ALMG em 1º turno. Ele recebeu o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Dirceu Ribeiro (Pode).
A proposição extingue o cartório do distrito de Quartel do Sacramento, no município de Bom Jesus do Galho, na comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce). Trata-se da Serventia do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Pelo texto original, as atribuições do cartório a ser extinto – e também seus acervos – serão transferidos de forma definitiva para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Galho, na mesma comarca.
O TJMG justifica que o cartório não apresenta receita ou volume suficientes a sua manutenção. O relator aponta que a iniciativa “atende ao princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos”.
Permuta de titulares – O substitutivo apresentado por Dirceu Ribeiro acrescenta dispositivo no PL 4.960/18 para alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado.
O objetivo é permitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro entre serventias de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial, desde que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado. Para isso, seria necessário um requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de três anos como titulares.
Parágrafo único determina que a permuta entre titulares de delegação da entrância especial da comarca de Belo Horizonte ocorrerá somente entre si.
Uemg – A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Arlen Santiago (PTB) para realização de audiência conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O objetivo é debater a autonomia didático-científica e administrativa da Uemg e o processo de absorção das atividades de ensino, pesquisa e extensão mantidas pelas fundações educacionais, como unidades da Uemg.