Comissão aprovou ainda requerimento de audiência pública sobre Uemg

Pedido de vista adia análise de projeto sobre queima de lixo

Comissão apresenta substitutivo também para proposição que extingue cartório em Bom Jesus do Galho, no Rio Doce.

08/08/2018 - 17:45

O parecer da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.893/16, que altera a Política Estadual de Resíduos Sólidos, foi concedido em vista ao deputado André Quintão (PT), em reunião nesta quarta-feira (8/8/18).

De autoria do deputado João Magalhães (MDB), presidente da comissão, a proposição foi relatada pelo deputado Cássio Soares (PSD), que opinou por sua aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Tão logo seja votado o parecer, o PL estará pronto para análise do Plenário.

Originalmente, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 17 da Lei 18.031, de 2009 (Resíduos Sólidos). O novo texto passa a revogar também o inciso IV do mesmo parágrafo. O objetivo da proposição é permitir a incineração de resíduos dos serviços de limpeza urbana.

Vedações – O artigo 17 enumera as formas proibidas de destinação de resíduos sólidos. Entre elas, no inciso IV, está a incineração do que é coletado pelo serviço público de limpeza urbana nos municípios.

Já o parágrafo único estende a proibição às concessões públicas para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional. E traz como exceção a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

Para João Magalhães, a vedação legal ao uso de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos se deu sem a devida fundamentação técnica. Ele ainda justifica que essa proibição contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e não ajuda na disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Parecer - O relator, Cássio Soares, salientou que, na forma original, a proposição poderia resultar em um recrudescimento da proibição de incineração de resíduos sólidos urbanos, prejudicando, inclusive, a exceção prevista no artigo único. Isso porque o artigo IV continuaria válido, proibindo a incineração.

Ele reiterou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos não estabelece a vedação proposta no projeto, mas apenas indica a ordem de prioridade a ser observada na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Plenário já pode avaliar PL sobre extinção de cartório

O PL 4.960/18, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também foi avaliado pela Comissão de Administração Pública e está pronto para análise do Plenário da ALMG em 1º turno. Ele recebeu o substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Dirceu Ribeiro (Pode).

A proposição extingue o cartório do distrito de Quartel do Sacramento, no município de Bom Jesus do Galho, na comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce). Trata-se da Serventia do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Pelo texto original, as atribuições do cartório a ser extinto – e também seus acervos – serão transferidos de forma definitiva para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Galho, na mesma comarca.

O TJMG justifica que o cartório não apresenta receita ou volume suficientes a sua manutenção. O relator aponta que a iniciativa “atende ao princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos”.

Permuta de titulares – O substitutivo apresentado por Dirceu Ribeiro acrescenta dispositivo no PL 4.960/18 para alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado.

O objetivo é permitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro entre serventias de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial, desde que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado. Para isso, seria necessário um requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de três anos como titulares.

Parágrafo único determina que a permuta entre titulares de delegação da entrância especial da comarca de Belo Horizonte ocorrerá somente entre si.

Uemg – A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Arlen Santiago (PTB) para realização de audiência conjunta com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O objetivo é debater a autonomia didático-científica e administrativa da Uemg e o processo de absorção das atividades de ensino, pesquisa e extensão mantidas pelas fundações educacionais, como unidades da Uemg.

Consulte o resultado da reunião.