Após entendimentos, relator retirou dispositivos sobre Câmara de Conciliação
Projeto autoriza AGE a não entrar com ações judiciais

Projeto que desburocratiza ações judiciais tem aval da CCJ

Proposição autoriza a Advocacia-Geral do Estado a desistir de recursos e de ações de alto risco de perda ou onerosas.

19/07/2018 - 15:46

Começou a tramitar o Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que visa desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado. A proposição recebeu parecer pela legalidade, nesta quinta-feira (19/7/18), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O presidente da comissão e relator, deputado Leonídio Bouças (MDB), apresentou o substitutivo nº 1, que retira do projeto comandos para a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, matéria considerada por ele objeto de Lei Complementar.

O PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir, total ou parcialmente, do eventualmente interposto. As ações podem ser tomadas em oito situações específicas:

  • casos considerados especiais ou com risco de sucumbência (perda) ou de sua majoração (encarecimento);
  • matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do Advogado-Geral do Estado;
  • caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal desfavorável sobre a matéria;
  • matérias que contrariem enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores;
  • caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável;
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • e quando, em promoção fundamentada, o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos, bem como na jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal.

A proposição estabelece o modo como o procurador do Estado deve proceder ao atuar nos processos judiciais previstos e fixa as hipóteses em que é autorizada a não interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).

Também autoriza que a Advocacia-Geral do Estado recomende ao governador do Estado reconhecer a procedência do pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e mandados de segurança, quando ele figurar no polo passivo da demanda, ou orientá-lo que não se manifeste quando inexistente o interesse direto da administração na lide.

A proposição autoriza a Advocacia-Geral do Estado a deixar de ajuizar ação de cobrança de crédito devido ao Estado e que não esteja inscrito em dívida ativa, desde que seja inferior a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Para o relator, o projeto propõe desburocratizar e diminuir o número de ações judiciais, conferindo celeridade no processo e criando condições para que a Advocacia-Geral faça os acordos necessários em cada caso.

O parecer destaca que a autorização dada pelo projeto também reduz a duração do processo “ao autorizar o órgão de representação judicial do Estado a reconhecer a procedência de pedido formulado pela parte contrária, quando remota a possibilidade de sucesso do Estado na causa”.

Dispositivos retirados – O texto original do PL 5.302/18 autoriza a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, que deverá integrar a Advocacia-Geral do Estado e que tem por objetivo buscar a resolução amigável de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta mediante a conciliação e a mediação.

Pela análise do relator, a criação de órgãos é assunto que deve ser tratado em Lei Complementar e não ordinária, como propõe o projeto em questão.

Os dispositivos retirados fixam as diretrizes de atuação do novo órgão, os princípios que deverão ser observados na sua atuação e exclui seu âmbito de atuação às controvérsias em matéria tributária. Fixa ainda a estrutura do órgão e suas subdivisões, sendo que sua composição, funcionamento e limites e critérios para conciliações deverão ser objeto de resolução do advogado-geral do Estado.

Antes de ser encaminhado para o Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Administração Pública, que convocou Reunião Extraordinária para esta quinta-feira, às 18h35.

Consulte o resultado da reunião.